MP 668 segue à sanção sem dispositivo que tratava das horas in itinere

O Senado Federal manteve o texto aprovado pela Câmara e remeteu a matéria à Presidência da República, que tem até o dia 19 de junho de 2015 para sancionar ou vetar a proposta

Fonte: TST

Comentários: (0)




Em audiência ocorrida em maio com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, posicionou-se contrariamente à incorporação do parágrafo 4º ao artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do artigo 28 do Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Medida Provisória 668/2015).

"Art. 58.......................................

§ 4º Ao transporte do trabalhador rural, quando gratuito e fornecido pelo empregador, não se aplica a exceção trazida pela segunda parte do § 2º, não sendo computado na jornada de trabalho o tempo despendido no deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, ainda que se trate de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, atendida a legislação aplicável aos trabalhadores rurais e ao transporte de trabalhadores."

Palavras-chave: Medida Provisória Sanção Dispositivo Horas In Itinere

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-668-segue-a-sancao-sem-dispositivo-que-tratava-das-horas-in-itinere

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid