MP 232 foi editada de forma arrogante por governo, diz Busato

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, defendeu hoje (02), durante entrevista, que o governo e o Congresso Nacional dêem um basta à edição desenfreada de medidas provisórias no Brasil, começando pela rejeição integral da MP nº 232, editada de forma ?arrogante? pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ?Cabe ao Congresso dar um basta nessa situação e mostrar ao Executivo que está absolutamente constrangido com essa enxurrada de MPs?. A entrevista foi concedida na sede da OAB de Alagoas, visitada hoje por Busato.

O presidente da OAB defende a rejeição da MP 232 (de aumento da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para prestadores de serviços) por considerá-la inconstitucional. Esse entendimento foi embasado por estudo desenvolvido por uma comissão criada pelo Conselho Federal da OAB e coordenada pelo professor Osíris Lopes Filho e que já foi entregue à Câmara dos Deputados. Para Busato, a MP é lesiva para o contribuinte e trata-se de um ?contrabando jurídico?.

A MP 232, ainda na opinião de Busato, teve apenas dois aspectos positivos. O primeiro foi prever a correção da tabela de isenção do Imposto de Renda ? com o que a OAB concorda por ser benéfico ao contribuinte. O segundo foi ter sido editada de forma tão ?arrogante? pelo governo federal, que acabou sendo alvo de forte objeção por parte da opinião pública e do empresariado, fazendo fluir a indignidade da sociedade civil brasileira.

Na opinião de Roberto Busato, ao editar a MP 232 logo depois de anunciar o aumento na tabela de isenção do Imposto de Renda, o governo deu com uma mão e retirou com duas. ?Acabou agindo quase da mesma forma com que o dono de um cassino dá algo a um jogador. Quando ganha, o jogador recolhe com uma mão e a casa, quando ganha, recolhe com uma pá?. Para salvar a correção benéfica da tabela de isenção do IR, a OAB defende que seja dada tramitação urgente a um dos muitos projetos de lei que tratam da matéria no Congresso.

Segue a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB:

P ? Como a OAB se posiciona com relação à Medida Provisória número 232?
R ? Somos absolutamente contrários à aprovação dessa Medida Provisória. Estivemos nessa terça-feira no Congresso Nacional, onde exteriorizamos o nosso entendimento embasado em estudo conduzido pelo professor de Direito Tributário, Osiris Lopes Filho, que coordena a comissão especial que trata da matéria na OAB. No próximo dia 15, estaremos entregando esse mesmo estudo à Comissão Mista que analisa a MP 232 no Congresso. Trata-se de um trabalho eminentemente técnico que mostra a inconstitucionalidade da medida, seja no aspecto da relevância, seja no aspecto da urgência. Também vamos submeter este trabalho jurídico ao Pleno do Conselho Federal da OAB no próximo dia 14. Em suma, propomos a rejeição total dessa Medida Provisória e que, em seguida, seja dado caráter de urgência à tramitação de algum dos inúmeros projetos de lei que tramitam no Congresso e que prevêem a alteração da tabela de correção da isenção do Imposto de Renda, que é o único ponto em que a MP 232 beneficia o contribuinte. Basta que seja dado encaminhamento de urgência a um projeto de lei que trate dessa matéria. Dessa maneira, estaríamos salvando a parte da isenção do Imposto de Renda da pessoa física.

P ? Mas a OAB defende a rejeição integral da Medida Provisória?
R ? Sim, propomos a rejeição completa. Essa Medida Provisória teve apenas dois pontos positivos. O primeiro foi a elevação da isenção do Imposto de Renda da pessoa física. O segundo foi ser uma MP tão arrogante pelo modo como foi editada, que acabou se tornando alvo de enormes críticas por parte da população. O governo federal deu com uma mão e retirou com duas. Acabou agindo quase da mesma forma com que o dono de um cassino dá algo a um jogador. Quando ganha, o jogador recolhe com uma mão e a casa, quando ganha, recolhe com uma pá. No final do ano, o governo corrigiu parte da defasagem da isenção que o contribuinte tinha esperança de ver reconhecida e, em contrapartida, colocou uma gama de imposições tributárias ao povo brasileiro, ofendendo o direito de defesa. Isso acabou resultando num aspecto didático muito forte, conseguindo unir o brasileiro dentro daquilo que a Ordem vinha pregando desde o dia 15 de novembro, quando lançamos uma campanha em prol da Democracia e da República. Vínhamos defendendo que o cidadão brasileiro exercesse uma cidadania ativa e essa medida provisória conseguiu despertar esse espírito, pois não contentou nem a gregos e nem a troianos, fazendo fluir a indignidade da sociedade civil brasileira. Mostrou também que o povo e até mesmo o Congresso Nacional querem um basta à edição desenfreada de medidas provisórias.

P ? Neste estudo que foi entregue ao Congresso, a OAB entende que é inconstitucional a aprovação dessa Medida Provisória?
R ? Sim. Demonstramos tecnicamente que a MP 232 é inconstitucional, não tendo caráter de relevância ou de urgência. Cabe ao Congresso dar um basta a essa situação e mostrar ao Executivo que está absolutamente constrangido com essa enxurrada de MPs. Nós podemos dizer que a ironia dessa história é grande porque o Brasil vem pagando este tipo de castigo tributário há muito tempo. Antigamente existia o quinto dos infernos, porque Portugal cobrava um quinto do ouro do Brasil a título de tributos. Hoje, o quinto dos infernos seria considerado até bom já que, hoje, vivemos o terço dos infernos, com um terço da receita sendo tributada pelo governo. Daqui a pouco estaremos tributando pela metade. Precisamos dar um basta nessa situação, principalmente levando em conta a péssima qualidade dos serviços com os quais o governo devolve esse imposto à população.

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