Motorista tem habeas corpus negado

Mesmo com placas proibitivas, o motorista desceu uma avenida com uma carreta desgovernada, causando a morte de três pessoas

Fonte: TJMG

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O motorista J.S.A. que desceu a avenida Senhora do Carmo com carreta desgovernada, mesmo havendo placas proibitivas de circulação de tal veículo na via, e provocou a morte de três pessoas continuará preso. Seu pedido de habeas corpus foi indeferido em 15 de junho pelo desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relator Paulo Cézar Dias.


Ele entendeu que a concessão de habeas corpus em caráter urgente (liminar) só é possível em situações excepcionais, “quando há demonstração de patente constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. No caso em tela, após detida análise da documentação apresentada, não me convenci, à primeira vista, da alegada ilegalidade, não vislumbrando qualquer constrangimento ilegal imposto ao paciente”.


A advogada de J.S.A. alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois a decisão do juiz de primeira instância negando a ele o pedido de liberdade provisória, em 9 de junho, e convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva, necessitaria de uma “fundamentação idônea, posto que se alicerçou tão somente na gravidade abstrata do delito”.


Argumentou também que a decisão de primeira instância ao não conceder a liberdade mencionou a necessidade de se resguardar a ordem pública e a prisão ser importante para a conveniência da instrução criminal, mas não apresentou elementos que justificassem essas afirmações. E destacou que J.S.A. é réu primário, possui bons antecedentes e emprego fixo.


A advogada sustentou ainda que medidas cautelares menos gravosas que a prisão devem ser consideradas em casos como esse.


O desembargador lembrou que o pedido será profundamente analisado quando da apreciação do mérito, cujo julgamento compete à turma julgadora, composta por três desembargadores e não apenas o relator.

 

Palavras-chave: Prisão; Morte; Habeas corpus; Trânsito

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