Motorista que invadiu preferencial e causou morte indenizará pai da vítima

O réu alegou que tomou todas as cautelas necessárias ao efetuar a manobra de retorno, e que por isso não pode ser considerado culpado pelo acidente

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou José Soares ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 78,8 mil, a João Estácio Fagundes. O autor é pai de Jean Fabrício Fagundes, que morreu após José invadir sua preferencial na BR-470, em direção a Gaspar. O réu alegou que tomou todas as cautelas necessárias ao efetuar a manobra de retorno, e que por isso não pode ser considerado culpado pelo acidente.


“O ingresso em via preferencial, pelo risco que oferece, somente pode ser encetado com absoluta segurança, exigindo do motorista, para tanto, certeza de que o realizará sem colocar em risco outros veículos ou pessoas que eventualmente se encontrem no local”, ressaltou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.082386-3

Palavras-chave: Indenização; Preferencial; Morte; Vítima; Acidente; Retorno

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