Motorista pede, mas não leva, indenização por air bag não ativado em batida

Air bag não foi acionado porque o choque foi oblíquo. Fotos juntadas no processo pela própria autora revelam que não houve danos às partes vitais do corpo, afastando a necessidade de indenização

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Blumenau, que negou indenização pleiteada por uma motorista cujo veículo, abalroado no trânsito, não acionou o sistema de air bag. Embora os danos materiais tenham sido de grande monta – a seguradora declarou perda total do veículo -, a condutora sofreu apenas ferimentos leves.


A ação foi ajuizada contra a concessionária e o fabricante do automóvel, com pedido de reparação dos danos sofridos em decorrência do não acionamento do sistema de segurança. Ela argumentou que o air bag não foi acionado por estar com defeito. O deslinde da questão teve por base aspectos técnicos.


No que tange ao mérito do recurso, tenho para mim que razão não assiste à recorrente, pois a sentença vergastada, a meu ver, equacionou o litígio de forma adequada, sobretudo porque se escorou [...] na prova pericial produzida, a qual, na hipótese, excluiu a possibilidade de haver ocorrido vício de fabricação do sistema de air bag no veículo da apelante”, anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.


Segundo informações do perito nomeado para a causa, o air bag não foi acionado porque o choque foi oblíquo (no lado direito) e porque não houve uma grande desaceleração, já que o carro estava parado para realizar uma conversão quando foi atingido.


Por fim, os desembargadores entenderam que o não ativamento do sistema não interferiu nos danos causados à motorista, pois as fotos juntadas pela própria autora revelam que não houve danos às partes vitais do corpo, o que afasta a necessidade de indenização. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Airbag; Falha; Indenização; Negativa; Motorista; Acidente

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