Motorista pagará R$ 10 mil por atropelar vítima em faixa de pedestre

A estudante Marcelle Erilis Bahniuk foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao vendedor de carros Carlos Alfredo Herrmann, por tê-lo atropelado quando ele atravessava a rua na faixa de pedestres.

Fonte: TJSC

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A estudante Marcelle Erilis Bahniuk foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais ao vendedor de carros Carlos Alfredo Herrmann, por tê-lo atropelado quando ele atravessava a rua na faixa de pedestres.

Hermann, que ficou 60 dias sem trabalhar, receberá, ainda, o correspondente a dois salários-mínimos, a título de lucros cessantes. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de São José, porém majorou o valor da indenização, antes arbitrada em R$ 2 mil.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben votou pela ampliação do valor face o reconhecimento de culpa da motorista, que atropelou o vendedor quando este iniciava a travessia da faixa de pedestres.

Freyesleben observou, ainda, o dano físico grave, que limitou movimentos e determinou afastamento do trabalhador ao serviço por dois meses. ?Seria contrário ao senso de Justiça deixar de reparar lesão à vítima, seja qual for o bem jurídico afetado?, enfatizou o desembargador.

(AC nº 2008.080297-2)

Palavras-chave: motorista

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