Motorista é condenado em 7 anos de prisão por morte e lesão no trânsito

A defesa do motorista pediu a desclassificação do delito para a forma culposa, e aventou a possibilidade de uma negligência no tratamento médico ter ocasionado a morte da vítima.

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará condenou Nilson Santos de Souza em sete anos de prisão, pela morte de Milton Sauer e lesões corporais graves em Adriana Kaser da Silva, causadas em acidente de trânsito. O júri foi realizado no último dia 9, presidido pelo juiz de direito Flávio Luís Dell' Antônio.


Em 21 de outubro de 2007, após ingerir bebida alcoólica em almoço familiar na cidade de Ibiam, o réu retornava a Tangará na direção de seu carro e invadiu a pista contrária, onde atingiu a moto guiada por Milton, que trazia Adriana na carona. Adriana sofreu lesões graves nas pernas e o motoqueiro morreu em dezembro, após longa internação.


O Ministério Público pediu a pronúncia de Nilson pela prática dos crimes de homicídio simples, lesões corporais e direção de veículo automotor sob influência de álcool. A defesa do motorista pediu a desclassificação do delito para a forma culposa, e aventou a possibilidade de uma negligência no tratamento médico ter ocasionado a morte de Milton.


O juiz não acatou os pedidos e entendeu que Nilson deveria ir a julgamento perante o júri por homicídio doloso (dolo eventual) e lesão corporal de natureza grave. Ele observou que a decisão sobre a negligência no tratamento de Milton cabe ao Tribunal do Júri.


Em razão da decisão dos jurados, tomada por maioria, Nilson recebeu as penas de seis anos de reclusão por homicídio e um ano por lesão corporal, que deverá cumprir inicialmente em regime semiaberto. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade - como respondeu à maior parte do processo. 
 
 
Autos n. 071.07.001271-8

Palavras-chave: Motorista trânsito Delito Lesão Morte Acidente

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