Motorista absolvido por morte de passageiro que viajava na cabine de ônibus

Motorista aduziu que dirigia conforme as normas de trânsito e que não pôde evitar a colisão, além de que o passageiro foi convidado várias vezes a sentar em sua poltrona

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou a sentença da comarca de Garuva e decidiu pela absolvição de D.S.P.. O motorista foi condenado em conseqüência do acidente de trânsito que resultou na morte de G.S.. A vítima estava na cabine do ônibus juntamente com o acusado, quando foram fechados por um caminhão. Geraldo foi lançado para fora do veículo e morreu pouco tempo depois.

  
Em 1º grau, o réu foi sentenciado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, mais a suspensão de sua habilitação para dirigir por dois meses e vinte dias. Inconformado com a decisão, D.S.P. entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça, com pedido de absolvição. O motorista alegou que dirigia em conformidade com as normas de trânsito e que não pode evitar a colisão. Alega, ainda, que a vítima estava na cabine do motorista por livre e espontânea vontade, convidado por diversas vezes para voltar a sua poltrona.

  
Para os julgadores, os depoimentos detalhados do motorista, juntamente com os dos passageiros do ônibus, inclusive o filho da vítima, denotam que Diomário não teve culpa pela acidente. “Desta feita, o fato de a vítima ter sido arremessada para fora do ônibus não pode ser imputado ao profissional que demonstrou ter tomado as precauções que lhe eram inerentes, não só ao conduzir o veículo com responsabilidade, mas também por ter solicitado à vítima que esta voltasse para o seu assento”, frisou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime.

 

Ap. Crim. 2011.042715-2

Palavras-chave: Acidente; Trânsito; Transporte coletivo; Morte; Indenização; Absolvição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motorista-absolvido-por-morte-de-passageiro-que-viajava-na-cabine-de-onibus

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid