Moto taxista submetido a júri popular é condenado por homicídio

Pena fixada ao réu de 22 anos de prisão será cumprida em regime inicial fechado, sendo mantida pelo juiz a prisão do sentenciado

Fonte: TJPA

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Os jurados do 1º. Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, após julgamento que durou mais de sete horas no Fórum de Belém,  condenaram na última quinta-feira (04/08) W. D. A. L., conhecido como Di Menor, moto-taxista, pela morte de F. S. M.. Com base na decisão dos jurados, que acolheram a acusação contra o réu de ser o autor do homicídio qualificado, sustentada pelo promotor de justiça Victor Manoel Murrieta, a pena fixada pelo juiz ao condenado, de 22 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado em presídio da Região Metropolitano de Belém.  


A defesa do acusado promovida pelo advogado Maurício França, sustentou a tese de negativa de autoria, que foi rejeitada por maioria dos votos dos jurados. Na mesma sessão o advogado requereu ao juiz para que conceder ao acusado o direito de apela da sentença condenatória em liberdade.


No julgamento foram ouvidas três testemunhas, uma delas de acusação que sustentou a acusação contra o acusado. A mãe do réu e uma vizinha do acusado também prestaram depoimento. As depoentes afirmaram que o réu no dia do crime teria sofrido queimaduras provocadas por explosão de botijão de gás numa casa que o réu morava, que lhe deixou sem condições de se locomover. Já a vizinha alegou que na data do crime, 18/10/1009, o réu estava sob seus cuidados por estar com diversas queimaduras pelo corpo e sem condições de andar.


A mãe de Di Menor, Sandra Leal, professora, contou que o filho tem problemas com drogas e que tem “esquizofrenia”. Ela revelou que o filho pegava as coisas de sua casa para comprar drogas, mas, não assaltava ninguém. A professora informou que procurou ajudar o filho a ganhar sua independência financeira lhe comprado uma moto, que usava para trabalhar de moto taxista, e por isso teria transportado pessoas traficantes do bairro.    


Conforme a acusação o crime ocorreu por volta das 04h do dia 18/10/2011, na travessa Francisco Monteiro, bairro da Terra Firme, periferia de Belém. A vítima conforme o processo, encontrava-se na rua onde morava, conversando com a namorada quando surgiu o réu que desferiu dois tiros atingindo a vítima na cabeça. Segundo o que foi apurado a vítima foi morte por ter amizade com supostos rivais do W. L.. A jovem, testemunha ocular do crime, que reconheceu Di Menor como autor do crime, informou que saiu correndo para casa com o filho nos braços, um bebê de seis meses, e foi avisar os familiares sobre o acontecido. 

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Prisão; Homicídio; Droga; Tráfico

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