Morte de menor gera indenização

G.E.F., 15 anos, morreu por complicações causadas após sofrer um acidente que lesionou a sua coluna.

Fonte: TJMG

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G.E.F., 15 anos, morreu por complicações causadas após sofrer um acidente que lesionou a sua coluna. Ele trabalhava em uma mercearia na cidade mineira de Rio Vermelho, próxima à Diamantina, e no dia 28 de outubro de 2006, quando descarregava sacos de aproximadamente 60 quilos, sofreu uma grave lesão no pescoço. O pai do menor conquistou na Justiça uma indenização de R$ 35 mil por danos morais e mais uma pensão mensal até a data em que o filho completaria 65 anos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Mercearia Rassilan Ltda alegou que o menor não trabalhava no local e que empacotava produtos, carregava e descarregava caminhões por vontade própria e que já havia sido advertido para não fazê-lo. Mas testemunhas do pai afirmaram tê-lo visto trabalhando no supermercado. Como G.E.F. era menor para o trabalho, ele não possuía vínculo empregatício legal.

Testemunhas afirmaram que, durante o transporte de sacarias, um dos funcionários colocou dois sacos no ombro/cabeça do menino, que não suportou o peso. Após o acidente, ele foi encaminhado para o Hospital de Pronto Socorro João XXIII em Belo Horizonte, mas não resistiu.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, concluiu pelo vínculo empregatício e pela responsabilidade do supermercado porque "não impediu o trabalho do menor e não tomou medidas de segurança cabíveis para evitar acidentes em seu estabelecimento, agindo, portanto de forma negligente". O menino pesava aproximadamente 50 quilos, conforme laudo médico, e carregava sacos de alimentos com peso superior ao seu corpo.

A desembargadora reduziu o valor da indenização por danos morais, de R$ 80 mil fixados na Justiça de 1ª Instância, para R$ 35 mil por entender que é um valor que a mercearia "tem condições de indenizar". E, manteve a pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que o menor completaria 25 anos e de 1/3 do salário mínimo até quando completaria 65 anos. Os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha acompanharam a relatora.

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