Morte de invasor por vigilante de empresa não gera indenização
Sentença negou os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal ajuizados pelo filho de um homem que, ao invadir uma empresa e tentar arrombar um veículo, foi morto por um vigilante
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que negou os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal ajuizados pelo filho de um homem que, ao invadir uma empresa e tentar arrombar um veículo, foi morto por um vigilante.