Moradora de Paracatu tenta reaver imóveis rurais desapropriados pelo município

Moradora da cidade de Paracatu, Minas Gerais, tenta recuperar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois imóveis rurais desapropriados pelo município para a construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Moradora da cidade de Paracatu, Minas Gerais, tenta recuperar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois imóveis rurais desapropriados pelo município para a construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE). O município, depois de perder, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), o direito ao uso das áreas, entrou com ação no STJ pedindo a suspensão da sentença que determinou a paralisação das obras. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, posicionou-se anteriormente em favor de Paracatu, entendendo que o embargo à construção da ETE gera grave prejuízo para a população da cidade, além de sérios danos ao meio ambiente, visto que continua o despejo de dejetos em afluente do Rio São Francisco.

Em virtude dessa decisão, Deborah Novais Cordeiro e a Documenta Despachante Ltda. entraram com pedido de reconsideração no STJ, o qual ainda não foi apreciado e votado. Em sua determinação, o Superior Tribunal de Justiça entendeu existir a lesão à ordem pública alegada pelo município, pois é grande o prejuízo financeiro decorrente da paralisação da obra. Também ficaram demonstrados os danos à saúde pública e ao meio ambiente.

A defesa do município argumenta que a decisão do TJ-MG contestada no STJ atende somente aos interesses privados dos co-proprietários e obriga ao ressarcimento da construtora, contratada por R$ 12 mil diários. A desapropriação foi realizada após depósito prévio da quantia equivalente ao valor integral dos imóveis, segundo avaliação feita por peritos judiciais, e a obra é exigência de acordo firmado em ação civil pública entre o Ministério Público local, o município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

Também foi contestado o fundamento da defesa de Deborah Cordeiro e da Documenta, que alegou que os co-proprietários dos imóveis deveriam ter sido citados para a ação. Sustentam os representantes do município "que a imissão provisória na posse de imóvel pelo poder público independe de citação de todos os proprietários, bastando que o expropriante alegue urgência e deposite a quantia arbitrada por perito".

Ana Cristina Vilela

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