Morador perde ação por não provar abuso em cobrança indevida

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou indenização por danos morais pleiteada por Sebastião de Barcelos contra a concessionária de limpeza urbana Engepasa, em fato relacionada à cobrança indevida de serviços.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que negou indenização por danos morais pleiteada por Sebastião de Barcelos contra a concessionária de limpeza urbana Engepasa, em fato relacionada à cobrança indevida de serviços.

Segundo os autos, a empresa firmou com o município de Itajaí um contrato de concessão de serviços de limpeza urbana, com remuneração a partir de tarifas pagas pelos usuários e subsídios do ente público.

No entanto, devido ao não pagamento de alguns usuários, a concessionária ajuizou ação de cobrança pelos serviços de coleta e destinação final de resíduos prestados aos imóveis de cinco cidadãos inadimplentes.

Em audiência de conciliação, três apelados realizaram acordo com a empresa, com a extinção do processo em relação a eles.

Um munícipe foi condenado ao pagamento de R$ 526,00.

Sebastião de Barcelos, contudo, comprovou que não tinha débitos com a Engepasa.

Após os esclarecimentos, a concessionária requereu a desistência e exclusão do autor do pólo passivo da ação.

Entretanto, Barcelos pleiteou, sem sucesso, reparação moral pela cobrança indevida.

O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, esclareceu que a ação se deu com base no exercício regular de um direito da concessionária, sem registro de abuso, dolo ou má-fé, o que se confirmou com a desistência da cobrança, tão logo constatado o equívoco da empresa.

Por fim, ressaltou que o apelante não apresentou provas de dissabores passíveis de indenização.

Apelação Cível n. 2007.046257-9

Palavras-chave: cobrança indevida

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