Morador não será obrigado a contribuir com associação

Associação pretendia cobrar rateio de moradores não associados com a alegação de que eles também se benefiavam dos serviços prestados. Relator entendeu que a associação precisaria apresentar documentos especificando serviços

Fonte: TJSP

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Uma decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Associação Civil Comunidade Lago do Imperador, de Mairiporã, que pretendia cobrar rateio de moradores não associados.


A associação alegava que os moradores de um dos lotes se beneficiavam dos serviços prestados, como obras de manutenção, pagamentos de funcionários e calçamento de vias, sem arcar com os custos, o que caracterizaria enriquecimento ilícito.


O recurso, julgado em 9/11, foi negado por unanimidade pelos desembargadores Elliot Akel (relator), Luiz Antonio de Godoy (revisor) e Paulo Eduardo Razuk (3º juiz).

Palavras-chave: Cobrança Moradores Beneficiamento Comprovação

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