Morador de rua preso indevidamente pode receber indenização

Após ser libertado da prisão indevida de 12 dias, o morador de rua de 69 anos foi preso novamente ao ser abordado por PMs em razão do mandado de prisão vencido

Fonte: Folha.com

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A Defensoria Pública de SP pretende entrar com uma ação de indenização a favor de um morador de rua de 69 anos que ficou 12 dias preso indevidamente em razão de um mandado de prisão com validade vencida.


Data vencida


O mandado foi expedido em 1994 por conta de um furto e o homem chegou a ficar preso. No mês passado, ele foi abordado por policiais em Campinas (SP). Quando os PMs foram checar os documentos do homem, o sistema de informação da polícia mantinha a ordem de prisão e ele foi encarcerado novamente. A Defensoria conseguiu colocá-lo em liberdade.

Palavras-chave: Prisão indevida; Morador de rua; Indenização; Mandado de prisão vencido; Documentação

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