Ministros do STF negam tese de cerceamento de defesa

O relator chegou a classificar os pedidos como "abobrinhas", pois a maioria já teria sido analisada e rejeitada pela Corte anteriormente

Fonte: Agência Brasil

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quarta-feira (15), por unanimidade, uma sequência de pedidos de anulação do processo do mensalão, apresentados sob o argumento de que as defesas dos réus foram prejudicadas. O relator Joaquim Barbosa chegou a classificar os pedidos como “abobrinhas”, pois a maioria das questões já foi analisada e rejeitada pela Corte anteriormente.


Duas alegações de cerceamento de defesa vieram dos advogados do ex-tesoureiro do PT D.S.. Na primeira, eles argumentaram que uma testemunha foi ouvida em Uberaba (MG) sem aviso prévio, mas os ministros entenderam que a data da oitiva foi registrada com antecedência no andamento da ação.


Os advogados de D.S. também sustentaram ilegalidade no fato de uma testemunha ser confrontada com documento que não estava nos autos, impedindo a defesa de se preparar com antecedência. Os ministros concluíram que os advogados de D.S. deveriam ter pedido nova data para a oitiva da testemunha e, como isso não ocorreu, não houve cerceamento de defesa, no entendimento dos magistrados.


Os ministros também descartaram três pedidos dos réus K.R. e V.S., ligados ao Banco Rural. Eles alegaram cerceamento de defesa com três argumentos: uma testemunha residente no exterior não foi ouvida; Barbosa autorizou a substituição de uma testemunha fora do prazo; e o relator não autorizou uma diligência sobre a rotina do Banco Rural que poderia ajudar os réus.


E ainda os pedidos dos advogados dos réus E.Q. e B.F. – ex-sócios da corretora Bônus-Banval – foram objeto de críticas do relator Joaquim Barbosa. Mais cedo, os defensores foram duramente censurados por terem acusado Barbosa de atuar com parcialidade na ação penal do mensalão.


No primeiro caso, os advogados pediam para seus clientes serem interrogados novamente, indicando que, caso isso não fosse respeitado, o Tribunal deveria paralisar o processo até que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos desse parecer sobre o assunto. “Eu me permito fazer um comentário de que a hipótese é atentatória à soberania do nosso país”, disse o relator. “Justiça que se preza não se submete ela própria a órgãos de natureza política”, completou Barbosa.


O ministro classificou como “absurdo" o segundo pedido dos advogados para suspender o julgamento do mensalão enquanto não fosse julgado o caso do mensalão mineiro. “O pedido é tão absurdo que me limito a dizer que eles [E.Q. e B.F.] sequer eram réus na Ação Penal 420”, disse Barbosa. O mensalão mineiro atualmente tramita na Justiça Federal em Minas Gerais.

Palavras-chave: Cerceamento de defesa; Mensalão; Julgamento; Nulidade processual

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