Ministro Vidigal ao JB: "Principal função do juiz é conciliar"

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acaba de despachar um dos mais de 200 pedidos de liminares em habeas-corpus que negou, nos últimos dez dias em que ficou de plantão, sozinho, em seu gabinete, no terceiro andar de um dos blocos do imenso complexo da mais alta instância do Judiciário depois do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concedeu entrevista ao jornalista Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil, publicada com o título acima na edição desta segunda-feira, 3 de janeiro.
A íntegra da entrevista é a seguinte:

"O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acaba de despachar um dos mais de 200 pedidos de liminares em habeas-corpus que negou, nos últimos dez dias em que ficou de plantão, sozinho, em seu gabinete, no terceiro andar de um dos blocos do imenso complexo da mais alta instância do Judiciário depois do Supremo Tribunal Federal. Sem rodeios, como é de seu feitio, diz que não queria estar ali analisando "burocraticamente" petições em sua grande maioria protelatórias. Preferia promover conciliações ? como a que está tentando entre a União, a Varig e outras empresas aéreas, que têm direito a indenizações de bilhões de reais, em função da "irresponsabilidade dos planos econômicos do Executivo entre 1987 e 1992, que geraram essa esqueletada para os governos posteriores". Vidigal reage às críticas de que juiz tem de julgar, e não intermediar: "Estamos tratando do Judiciário do século 21, e não do Judiciário do século 18. A função primeira da Justiça é construir a paz através da conciliação". Ele acha que o cidadão comum só vai sentir o impacto positivo da reforma do Judiciário dentro de uns quatro ou cinco anos. Mas, a seu ver, a instalação do Conselho Nacional de Justiça (o "controle externo" do Judiciário) vai "dar uma sacudidela nos alicerces dos ossos do Judiciário, afastando-o um pouco de seus ócios".

? A discussão da reforma do Judiciário levou mais de 12 anos. Quando é que o cidadão comum vai começar a sentir os efeitos da emenda constitucional enfim promulgada?
? Um quadriênio, um qüinquênio... Mas o que há de imediato é a vitória da transparência. Isso já é muito positivo, na medida em que abre as cortinas e expõe o Judiciário na vitrina. A sociedade vai começar a ver os seus juízes como pessoas comuns e não como vestais.

? Mas como se concretizaria de imediato essa transparência?
? Pela instalação, de pronto, do Conselho Nacional de Justiça, que será o órgão da governabilidade, da supervisão administrativa e orçamentária, e também com poderes de correição. O CNJ vai dar uma sacudidela nos alicerces dos ossos do Judiciário, afastando-o um pouco dos seus ócios.

? O CNJ tem 15 membros, dos quais nove são do Judiciário e seis de fora. A composição do Conselho vai ser demorada? O que é necessário para que comece realmente a atuar?
? Esperamos que logo nos primeiros 30 dias, após o início da sessão legislativa de 2005, o Senado já receba as indicações, as aprove e encaminhe ao presidente da República os nomes que serão efetivados.

? Os nomes a serem indicados pelo Senado e pela Câmara?
? Todos. Até o presidente do Conselho, que será um ministro do Supremo, terá de ser aprovado pelo Senado e nomeado pelo presidente da República, como acontece quando da escolha de ministros para os tribunais superiores. Depois das nomeações dos integrantes do CNJ será ainda votada uma lei regulamentando o funcionamento do Conselho. A intenção reformista do legislador nesse caso foi tanta que foi deferida ao STF a competência de instalar o Conselho, num prazo de 180 dias a partir da promulgação da emenda constitucional, que foi agora em dezembro. O STJ já elegeu o nome do futuro corregedor do CNJ, que será logo encaminhado ao Senado.

? O futuro membro do STJ no Conselho Nacional de Justiça terá a função de corregedor. Mas por que não se pensou em indicar os presidentes do STF e do STJ para representar seus tribunais?
? Primeiro, porque eu, pessoalmente, fui contra. Houve realmente um movimento de alguns colegas para que o presidente do STJ fosse o corregedor. Mas eu acho que as tarefas do presidente, não só do ponto de vista administrativo como do jurisdicional, acumulando ainda a presidência do Conselho da Justiça Federal, são tantas que não poderia cumprir a contento as funções de corregedor nacional do Judiciário. As responsabilidades desse futuro corregedor serão enormes. Ele será, na prática, o grande executivo do CNJ. Vai ser não apenas um corregedor, mas uma espécie de secretário-executivo do Conselho.

? Diz-se que seu ponto de vista não é o do presidente do STF, ministro Nelson Jobim...
? O presidente do Supremo cuida da jurisdição administrativa e jurisdicional do STF. O presidente do STJ responde pela jurisdição administrativa e jurisdicional do STJ, agindo de acordo com a manifestação e o apoio da maioria dos seus pares. Cada povo tem seu uso, cada rota tem seu fuso.

? O fato de existir uma maioria de integrantes do Judiciário no CNJ é um fato positivo ou o ideal seria que fosse meio a meio?
? Eu não acho que o Conselho esteja mal pensado em termos de composição. Todos que têm a ver com a operação do direito estão ali representados: os magistrados, o Ministério Público, os advogados e dois cidadãos eleitos ? um pela Câmara, outro pelo Senado, onde tudo começa do ponto de vista da elaboração das leis e do Orçamento.

? Mas a grande expectativa é quanto às funções correicionais e punitivas do CNJ...
? As funções correicionais, como está na emenda constitucional, dizem respeito a eventuais desvios éticos e administrativos. Isso será transmudado da atual Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para o futuro Estatuto da Magistratura, que está sendo reelaborado. Mas tão logo o Conselho se instale, já começará a funcionar como órgão corregedor. Enquanto o Estatuto da Magistratura não entrar em vigor, fica valendo a Loman. Embora a Loman seja um instrumento da ditadura ? que eu tenho como revogada em muitos dos seus dispositivos ? vem sendo aplicada até aqui. Então o Conselho terá que aplicá-la quanto ao afastamento de magistrados, nas ações que sejam transgressões previstas nessa lei.

? Houve quem o criticasse, recentemente, por sua iniciativa de propor uma espécie de intermediação na questão da Varig e de outras companhias aéreas com a União, que envolve indenizações de bilhões de reais. Alguns críticos acham que o senhor, como magistrado e presidente do STJ, devia apenas julgar e não tentar uma conciliação. Como reage a essas críticas?
? Toda crítica, por mais improcedente, é bem-vinda, porque é uma afirmação de que o criticado não está passando de forma indiferente. As pessoas estão percebendo que ele existe e que suas opiniões merecem alguma consideração, ainda que sejam criticadas. Mas o que nós estamos tratando é do Judiciário do século 21 e não do Judiciário do século 18. A função primeira da Justiça é construir a paz através da conciliação. As demandas só deveriam existir quando não houvesse nenhuma possibilidade de conciliação. Aí se instauraria a demanda. Infelizmente, na nossa cultura, primeiro se faz a greve para depois negociar as questões salariais. Primeiro se vai à Justiça, para depois então se discutir ? 10, 15 anos depois, na fase de execução ? o direito já declarado. Precisamos imaginar um Judiciário mais ágil, mais disponível para as demandas do povo em geral e as questões que dizem respeito ao Estado, tendo em vista o interesse da sociedade.

? Esse caso da União versus empresas aéreas é emblemático?
? Eu fui procurado pelos presidentes das empresas, e considero do meu dever tudo o que diz respeito ao interesse público. Então, não há nada de mais nisso. O direito já foi declarado, e o que se vai fazer agora é a execução. Há duas formas de executar: uma pelas vias judiciais, que pode durar 10, 15 anos; a outra é pela mediação, que depende da boa vontade das partes. O que não se pode imaginar é o presidente de uma Corte distante, indiferente à realidade do país. Nós estamos com a malha ferroviária estraçalhada, com a malha rodoviária insuficiente, com o sistema portuário depredado. O que nos resta ainda é a malha aeroviária. E essa é uma área que, por suas condições estratégicas, não pode ser descurada. Nesse caso, a União vem, há muito, ingressando com recursos protelatórios, empurrando com a barriga ? como tem feito em outros casos ? para que não se chegue de pronto à execução. Essas empresas terão oxigênio suficiente para suportar tal situação até quando? Os prejuízos do país não serão muito maiores?

? A seu ver a União está entendendo isso?
? A União raciocina, primeiro, qualquer que seja o governo, de uma forma burocrática. Chegamos a ter lei que obrigava o advogado da União a recorrer sob qualquer pretexto, como diria o poeta Fernando Pessoa, ainda que não tenha razão. O Fernando Pessoa tem uma verso fantástico: 'O mundo é para quem nasce para conquistá-lo e não para quem sonha em poder conquistá-lo, ainda que não tenha razão'. Então, o advogado recorre ainda que não tenha razão, por imposição legal. Isso é absurdo, é uma postura anti-desenvolvimentista, contra o Brasil e contra a realização da justiça. Por outro lado, a União varia de acordo com a cabeça política de quem está no seu comando. Hoje, nós temos um presidente da República oriundo das mesas de negociação, do movimento sindical. Ele sabe mais do que qualquer outro o quanto é importante uma negociação para se atingir um resultado. E que, numa negociação, os dois lados têm de abrir mão de alguma coisa. O meu papel é apenas o de quem foi procurado e está a ouvir. Vou analisar todos os dados e depois vou procurar o canal competente que, no caso, é a área econômica do governo.

? De certa forma o senhor está se antecipando a um dos projetos da reforma da legislação processual comum, o de reunir num só processo a demanda judicial e o processo da execução?
? Exatamente. No Brasil, nós temos a ação principal e quando, depois de mais de uma década, se chega a uma conclusão, começa uma outra ação ? o tal processo de execução, que é uma vergonha para um país civilizado e que quer se afirmar perante o mundo, como o Brasil. Eu me sentiria muito feliz se, como presidente do STJ, estivesse aqui promovendo mais conciliações, depois de declarados os direitos, do que simplesmente tendo de despachar burocraticamente processos que alimentam esses ritos protelatórios, ajudando assim a tocar essa mesma incômoda sinfonia contra o Brasil.

? O senhor está sentindo isso, particularmente agora, neste recesso, trabalhando sozinho, despachando pedidos de liminares? A reforma do Judiciário acabou com as férias forenses coletivas, mas manteve os dois recessos anuais dos tribunais superiores...
? Sinto-me, despachando no recesso, um pouco incomodado, porque acho que se concede muito poder a uma única pessoa. Não deveria haver recesso. Mas havendo recesso, teríamos que ter aqui uma câmara de férias. Até o Congresso Nacional já instituiu uma comissão representativa para decidir casos urgentes. Sou favorável à instituição de câmaras de férias em todos os tribunais.

? Isso é questão constitucional ou pode ser resolvida por lei ordinária?
? Isso pode ser resolvido no Estatuto da Magistratura, ou havendo omissão geral, até por resolução. Eu já tenho feito sondagens aqui, e as opiniões são divididas. Mas acho que com o tempo vamos caminhar por aí.


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