Ministro Peluso é contra aplicação da Lei da Ficha Limpa para 2010

O ministro afirmou que o dispositivo da lei que torna inelegível político que tenha renunciado ao mandato não pode retroagir.

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou contra a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Com isso, o julgamento ficou empatado em 5 a 5.


Peluso também afirmou que o dispositivo da lei que torna inelegível político que tenha renunciado ao mandato não pode retroagir. Ou seja, não alcança políticos que renunciaram antes da entrada em vigor da norma, em junho deste ano.


Ele também reafirmou sua posição, exposta na sessão de quarta-feira, de que a tramitação do processo que resultou na Lei da Ficha Limpa feriu o devido processo legislativo (parágrafo único do artigo 65 da Constituição).


Para Peluso, uma emenda do Senado modificou o tempo verbal de diversos artigos do então projeto de lei complementar, alterando o mérito dele. Por isso, o texto deveria ter voltado para a Câmara, onde iniciou sua tramitação. “A mudança de redação mostrava por si, a necessidade de a lei retornar à Câmara”, reiterou.


O ministro afirmou que a  norma prevista no artigo 16 da Constituição, segundo a qual uma regra que altera o processo eleitoral somente pode valer para as eleições que se realizem pelo menos um ano da data de sua vigência, foi formulada para impedir o “dirigismo e o casuísmo”.


Ao votar pela aplicação dessa regra constitucional à Lei da Ficha Limpa, ele argumentou que uma norma que altera as condições de elegibilidade, como é o caso, é a que tem a “maior capacidade de atingir a correlação de forças eleitorais, porque altera o elemento mais delicado do processo eleitoral, que é o quadro da competição”.


O ministro afirmou ainda que a  determinação da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível o político que renunciar ao mandato viola vários direitos de ordem constitucional, entre eles a proteção da dignidade da pessoa humana e a irretroatividade de sanção legal.


Segundo ele, a nova lei diz textualmente que o ato de renúncia é uma sanção de inelegibilidade, sendo uma norma de caráter penal por analogia. Assim, o dispositivo não pode retroagir em respeito ao princípio constitucional da não retroatividade das normas de caráter penal.


O ministro afirmou ainda ser necessário distinguir, na interpretação da Constituição, entre causas de inelegibilidade que independem da vontade do agente e as que dependem da vontade do agente e que, portanto, ele pode evitar.


Segundo Peluso, uma lei, no sentido estrito, é uma norma que aponta para o futuro. “Ela é exatamente o contrário à ideia de alguma norma que vai apanhar, no passado, algum fato para qualificá-lo de modo negativo”, afirmou.


Para o ministro, uma lei que se destina a apanhar um grupo determinado de pessoas significa deixar essas pessoas sem alternativa, tornando-as um objeto da ordem jurídica e ferindo o princípio constitucional da proteção da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Lei Ficha Limpa Inelegibilidade Ministro

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7 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia27/09/2010 21:34 Responder

Qualquer cidadão que acompanhe o que vem acontecendo na atual conjuntura nacional SABE, que a opinião e o voto não são do Exmo. Sr.Ministro Cezar Peluso - ele é mais um \\\"pau mandado\\\" do governo. O único órgão que ainda gozava do meu respeito ERA o S.T.F.,mas depois desta e mais aquele Ministro MENINO TOFOLLI que não dispõe de \\\"NOTÓRIO SABER\\\" pois é MAIS UM advogado formado por aí- foi o fim. Adeus STF, perdeu a respeitabilidade. LAURO/MG

MARCO ANTONIO MONCHELATO ADVOGADO 28/09/2010 21:38

Concordo com o nobre Delegado, porém, deve o mesmo medir melhor suas palavras quando se referir a \\\"advogados\\\", concordo que o tal ministro não tem condições de ocupar o cargo que ocupa, porém, da mesma forma que o nobre Delegado, este tambem é advogado, temos todos a mesma formação, e não podemos ser colocados todos no mesmo balaio de gatos.

Mariana Costa Advogada27/09/2010 22:25 Responder

Com muito pesar compartilho do mesmo entendimento do coloega Lauro!!Afinal o STF era único órgão em eu pessoalmente acreditava haver a imparcialidade, o que ficou claro qdo o Exmo. Presidente Peluso recusou-se a utilizar o seu voto para desempate, ou seja, está com medo de quem ou de que??VERGONHAAAAA!

sergio sua profissão28/09/2010 9:12 Responder

é um absurdo. coisa de pais mais do que mediocre, hipocrita e sem pudor. coisa de mau caratismo militante. não há como prosperar com a democracia onde um bando de parasitas julgam por conveniencia politica.

ULISSES ADVOGADO28/09/2010 11:42 Responder

ENQUANTO OS MINISTROS FOREM NOMEADOS PELO PRESIDENTE, É ISTO QUE VEREMOS.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO28/09/2010 15:12 Responder

Fiquei pasmo agora com opinião do delegado GERAL!!!!, Lauro e dos 2 advogados Marina Costa e Ulisses, estes deveria pensar antes de emitir uma opinião como a que fora emitidas, neste artigo, pelos Srs., sobre a decisão do STF, Sugestão de leitura alem dos dois textos citado pelo ministro, art.65 , parágrafo único e 16 da CRFB, aos Drs. LIC- DL-4.657/1942, artigo 5º XL,da CRFB e parte geral do Código penal brasileiro no mínimo, pois podem ajudar. O que esta errado não é a aprovação ou não da referida lei ficha limpa, pois mesmo com aprovação que seria errada, dando a referida lei vigor pra estas eleições,mais seria menos danoso a todos, do que deixar do modo como deixou, pois a critica é pela falta de posição do STF , esta sim, merece criticas, pois deixa o eleitor numa encruzilhada, por não ter como saber qual candidato esta apto a concorrer estas eleições. Neste episódio quase todos, fomos envolvidos, pela oba oba do Dr. Ophir Cavalcante, que até parece ser o proprietário da OAB, e o dono da verdade, este sim alçou impor pela falácia, assim, tentado atropelar a tudo e a todos . O STF falho? Sim. Falhou e merecem criticas, merecem mais que não sejam politiqueiras, e sim, justas e coerentes. Nossa escusa pelo comentado por nos, mais entendemos serem intoleráveis as argumentações vindo de quem veio. Obr

JOHNY Contador28/09/2010 15:17 Responder

Incrível, lamentável, às vezes parando pra pensar, achamos que estamos a deriva,eles só se importam com eles mesmos, com o que lhes convém, até porque existem \\\"forças superiores\\\", que os comandam. Vejam só, em vez do Lula procurar uma solução para,pelo menos diminuir a corrupçao,rsrsrsrsrsrsrsr(desculpem,mas é impossível conter o riso), ele se traveste de garoto propaganda para eleger sua \\\"boneca\\\",,enquanto isso, esses senhores de idade do STF,ficam sorrindo do povo,brincadeira!

Malu Professora/estudante30/09/2010 2:29 Responder

Fiquei decepcionada com o STF, pois ainda achei que poderia acreditar neles, e agora, o que direi aos meus alunos, em quem podemos acreditar, mostrar que o Brasil pode sim mudar, ser ético, ou um pouco mais ético, como vou estimular o jovem adolescente a participar no processo de eleição de nossos representantes, se não temos em quem nos espelhar, o Ministério da Educação quer números em aprovação(a não reprovação), sem preocupação com a aprendizagem, deixa a culpa ao educador que não ensina, e então também vou levar a culpa que o STF, mais uma vez nos decepcionou, o Presidente da casa que deve dar o seu voto (novamente) quando der empate, ele nos diz que não se sente competente, pois não é melhor do que ninguém da casa, então as regras mudaram o Presidente não decide mais no STF, quando der empate. Mais uma vez direi aos meus alunos que o famoso jeitinho brasileiro ainda funciona.

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