Ministro nega pedido de liminar para suspender cumprimento de pena de deputado estadual

O deputado está preso desde o dia 29 de novembro, cumprindo pena de 13 anos e cinco meses por peculato e dispensa ilegal de licitação, imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para sustar a decisão que decretou o cumprimento provisório da condenação do deputado estadual M. R. d. S., presidente da Assembleia Legislativa do Amapá. Ele está preso desde o dia 29 de novembro, cumprindo pena de 13 anos e cinco meses por peculato e dispensa ilegal de licitação, imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).


A defesa do deputado contesta a decisão da presidência do TJAP que determinou o cumprimento da pena, atendendo a pedido da Procuradoria de Justiça do Amapá. Diz que a condenação é de um órgão colegiado em ação penal originária e sustenta que não poderia ser equiparada a uma decisão proferida em grau de apelação.


Na decisão que negou a liminar em habeas corpus, o relator lembrou o entendimento de que é possível o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro constatou que, no caso, não há mais recursos nas instâncias ordinárias, restando pendente de julgamento apenas um recurso especial (no STJ), interposto pela defesa.


O ministro determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.

Palavras-chave: Peculato Dispensa Ilegal Licitação Cumprimento de Pena Prisão Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-nega-pedido-de-liminar-para-suspender-cumprimento-de-pena-de-deputado-estadual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid