Ministro nega liminar a participantes de racha que resultou em morte

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Cezar Peluso negou liminar a dois homens condenados por participarem de "racha" automobilístico em São Paulo. Com a impetração do Habeas Corpus (HC) 93753 no Supremo Tribunal Federal (STF), eles buscam a liberdade provisória e a anulação do julgamento que os condenou a sete anos de prisão.

De acordo com a defesa, o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri de Iguape (SP) e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não respeitou a individualização da culpa e ignorou o fato de o acidente ter sido provocado por um "racha". Os advogados informam que foi utilizado um questionário padrão para os casos comuns de homicídio doloso com co-autoria eventual, fato que a defesa aponta como falha do julgamento.

Para o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, a concessão de liminar é inviável. ?Embora haja certa razoabilidade jurídica no pedido, que sustenta a nulidade do julgamento por deficiência na elaboração do primeiro quesito, onde não se fez referência à participação dos acusados em ?racha?, e, ainda, por interferência indevida do juiz presidente na decisão soberana do Conselho de Sentença, tenho que o pedido de liminar não pode deferido, pois a prisão dos pacientes não tem caráter preventivo?, disse.

O ministro lembrou que a prisão dos condenados decorre do trânsito em julgado de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que confirmou a sentença condenatória. ?Assim, concessão da liberdade aos pacientes somente pode decorrer de decisão do Órgão Colegiado, que, ao analisar o mérito deste habeas, venha porventura a concedê-la?, considerou Peluso, que indeferiu a liminar.

Processos relacionados:
HC 93753

Palavras-chave: racha

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministro-nega-liminar-a-participantes-de-racha-que-resultou-em-morte

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid