Ministro Luiz Fux levará a julgamento pedido de indenização da Varig

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luiz Fux, informou há pouco que levará a julgamento, dia 24 de agosto, o voto-vista ao processo da Viação Aérea Riograndense (Varig) que trata de indenização por defasagem tarifária. O ministro Francisco Falcão, relator do processo, manifestou-se favorável ao pedido da Varig. A empresa pleiteia cerca de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos por causa da política de preços das passagens aéreas compreendida de 1985 a 1992.

O julgamento foi interrompido no dia 25 de maio, logo após o ministro Falcão ter apresentado relatório e voto sobre o assunto. Na ocasião, o ministro Fux pediu para melhor analisar a questão. Segundo o governo, o embate que envolve defasagem tarifária pode chegar a R$ 7 bilhões. Além da Varig, as companhias aéreas TAM, Vasp, Nordeste e Cruzeiro do Sul também pleiteiam a diferença de preço das passagens.

No voto do ministro Falcão consta que a cobrança a menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. O relator do processo manteve decisão anterior que determinou a indenização, mas sem os lucros cessantes pedidos pela empresa. Reduziu, também, para 5% os honorários advocatícios a serem pagos.

Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig lembrou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha: "As tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC tendo em vista os fatores de custo, para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região."

Segundo alegou a empresa, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o "arrocho tarifário" teve início em 1985, com o Plano Cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

Na Justiça, a Varig pede o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília/DF). A sentença condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, cento e vinte e seis reais e noventa e dois centavos). Neste valor, já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.

A União, o MPF e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Em seu recurso, a Varig pretendia reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

Ao votar, o relator deu parcial provimento ao recurso da União apenas para reduzir a 5% os honorários advocatícios e, nas partes conhecidas, negou provimento aos recursos do MPF e àquele da Varig. Segundo o ministro, boa parte das alegações da União, principalmente a respeito de irregularidades na perícia, necessitariam de exame de provas, inviável no STJ.

"No que tange à anulação do acórdão recorrido, não vislumbro a alegada violação ao art. 535, II, do CPC, eis que o Tribunal a quo julgou satisfatoriamente a lide, solucionando a questão dita controvertida tal qual esta lhe foi apresentada", acrescentou o ministro Francisco Falcão.


Roberto Cordeiro e Rosângela Maria

Processo:  Resp 628806

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