Ministro Joaquim Barbosa nega antecipação de auxílio-moradia a juízes federais

Indeferimento de pedido de antecipação de tutela na Ação Originária - AO 1649

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO 1649) em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II). “É prudente esperar a correta individualização das situações aptas a produzir o direito pleiteado”, afirmou o relator.


Em seu pedido, a Ajufe alegava que o auxílio-moradia é parcela de natureza alimentar “de extrema relevância”, ainda mais diante da impossibilidade de o juiz federal exercer outras atividades remuneradas, exceto o magistério. “A ausência de pagamento causa dano irreparável aos juízes federais”, defendeu a associação.


Joaquim Barbosa, porém, afirmou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “O fato de o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça terem deferido a parcela a seus membros não conduz, necessariamente, a uma conclusão acerca da legalidade desse pagamento”, assinalou. “Tais precedentes poderiam ser utilizados apenas se fosse o caso de se adotar interpretação isonômica, método que não é permitido em situações que envolvem ordem para iniciar o pagamento de valores a servidores públicos.” A previsão na Loman também foi afastada em juízo preliminar. “É fato notório que os magistrados federais são atualmente remunerados por meio de subsídio, que, por natureza, indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente pagas em separado”, explicou.


Para o relator, a alegação de dano irreparável não foi acolhida, pois não há evidências concretas de se tratar de parcela alimentar. “Pelo contrário, tudo leva a crer que o auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado, mas para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para localidade distante, que têm origem em circunstância transitória e que, exatamente por isso, devem desaparecer com o tempo, à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada.”


AO 1649

Palavras-chave: Antecipação de tutela alimentos auxílio-moradia LOMAM

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SEVIDOR PÚBLICO02/10/2010 21:08 Responder

Tem certas coisas que são insuportáveis ver e ouvir, mais propriamente essa falta de respeito, para com o povo. Um magistrado seja federal ou estadual quando faz concurso, e, só o faz pelo alto salário, que é o mais alto do serviço público, sabe que tem que assumir em qualquer comarca, seja do estado ou vara federal, depois vem com essa de ajuda moradia. Os indivíduos percebem de salários mensal, mais de 40 salário mínimos, 3 meses de férias, por ano, e tantos outro privilégios, ou seja, é bastante ser juiz para se tornar avarento, egoísta e desumano, e os que percebem um salário mínimo mensal, que são mais de 60% da população brasileira? O que fazer? Que os magistrados aprendam gastar melhor e administra melhor seu salários. Quer ganhar muito e fazer fortuna? Vá trabalhar como profissional liberal, monte uma empresa, vá pra luta em busca de fortuna. Tenho esperança que em breve, teremos no Brasil, um congresso a altura que crie leis para todos, e que coloque este judiciário viciado que aí esta, em seu lugar, o de servidor público, que são. Obr

ROSANA MATOS ADVOGADA 12/10/2010 20:38

Caro Joao Novais, Acredito que voce precise ler mais antes de escrever asneiras, primeiro um magistrado nao recebe 40 salarios minimos, e se voce nao sabe, quem recebe isso sao os integrantes do Executivo. Segundo o IRPF \\\"abocanha \\\"27,5% do salario dos \\\"avarentos\\\" como você diz mensalmente. Tereceiro para ser Juiz vai ter que encarar um INTERIOR do Brasil com as suas peculiaridades. QUARTO- A familia do JUIZ, mulher, irmaos, cunhados, pais, filhos etc estao condenados a nunca poder exercer um cargo comissionado. Depois que um é juiz toda familia só poderá trabalhar na iniciativa privada ou por concurso público. Quinto- Voce sabe quanto custa um aluguel para um egoista avarento!!!! Sexto: Onde estao previstos os tres meses de ferias?

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