Ministro indefere liminar para esposa de Jader Barbalho

Ministro do STF indefere liminar para esposa de Jader Barbalho

Fonte: STF

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O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 92616, impetrado pela defesa de Márcia Cristina Zahluth Centeno Barbalho para que fosse suspenso o interrogatório de sua cliente, marcado para hoje (1º de outubro), para responder sobre denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por supostos crimes contra a ordem tributária.

Menezes Direito julgou ser inviável o prosseguimento da impetração, pois o habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sequer chegou a ser conhecido pelo ministro relator naquele tribunal. Para o ministro Menezes Direito, o conhecimento da ação pela Suprema Corte implicaria indevida supressão de instância, possível apenas na hipótese excepcional de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Mesmo assim, o ministro conheceu do HC, apenas para apreciar o pedido de liminar, levando em conta a jurisprudência firmada por esta Corte no julgamento do HC nº 81.611, sem prejuízo de que o ministro-relator (Marco Aurélio) reaprecie o cabimento da ação e o que foi requerido em sede de liminar.

Quanto aos requisitos autorizadores da medida liminar, Menezes Direito verificou que apesar da informação do advogado de Márcia Barbalho de que o interrogatório estaria marcado para o dia 1º de outubro de 2007, não há nos autos qualquer documento que comprove tal evento. Isso afasta a comprovação da existência do periculum in mora [perigo na demora], finalizou o ministro.

Ele lembrou ainda que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza e se justifica apenas quando houver ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, na decisão impugnada. Para Menezes Direito, ?com muito maior rigor deve ser tratada a questão, portanto, quando a pretensão formulada for contrária à jurisprudência deste Tribunal, no sentido de não ser possível o conhecimento de matéria ainda não analisada na instância a quo [STJ], sob pena de supressão de instância?. Por essas razões indeferiu a liminar.

O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio, mas por não se encontrar na Corte no momento da distribuição na última sexta-feira (28 de setembro), foi substituído pelo ministro Menezes Direito na análise da liminar, conforme prevê o Regimento Interno do STF.

Processos relacionados
HC 92616

Palavras-chave: liminar

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