Ministro indefere liminar em HC a Toninho da Barcelona
Ministro negou HC ao acusado por entender que a eventual demora no julgamento não pode ser interpretada como negativa de prestação jurisdicional
Por entender que eventual demora no julgamento de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode ser interpretada como negativa de prestação jurisdicional, o ministro Dias Toffoli negou pedido de liminar requerido pela defesa de A.O.C., conhecido como Toninho da Barcelona, que tenta evitar o início do cumprimento da condenação.
No pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (HC 113094), a defesa alegou que um HC tramita no STJ há mais de um ano e, quando for julgado em definitivo, poderá reconhecer a prescrição da pena fixada em dois anos e 10 meses por evasão de divisas.
Os advogados explicam que em virtude da redução de um terço da pena sugerida pelo Ministério Público Federal com base no benefício da delação premiada, a pena final ficaria em, no máximo, dois anos, “circunstância que conduziria inexoravelmente à prescrição da pena imposta".
Apesar disso, a relatora do caso no STJ negou liminar sob o argumento de que a execução da pena ainda não havia iniciado e, portanto, não haveria motivos para decidir o caso em caráter liminar. Mas a defesa alega que o Supremo deveria evitar que o acusado “inicie nos próximos dias o cumprimento da pena que muito provavelmente o STJ reconhecerá prescrita no julgamento do mérito” do processo que tramita naquela Corte.
Decisão
Mas o ministro Dias Toffoli analisou o pedido cautelar e destacou que a pretensão da defesa é que a Suprema Corte discuta “questões não analisadas, definitivamente, no STJ, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”.
Ele lembrou ainda que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e que se justifica apenas quando a decisão questionada for flagrantemente ilegal.
O ministro destacou também que não é recomendável determinar ao STJ que leve imediatamente o processo a julgamento sob pena de interferir na sua organização jurídico-administrativa e de, indevidamente, preterir processos mais antigos que igualmente aguardam julgamento. Com essas considerações, indeferiu a liminar. O caso ainda será analisado em definitivo posteriormente.