Ministro Henrique Neves rejeita ações da coligação de Dilma Rousseff contra jingle de propaganda adversária

Já com relação à segunda representação, a coligação de Dilma pretendia o desconto de 10 minutos da propaganda em rádio de seu adversário.

Fonte: TSE

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O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas representações ajuizadas pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.  Na avaliação do ministro, as representações “não merecem prosperar”. Na primeira, o trecho atacado na representação não confere com as mídias apresentadas pela coligação.


Já com relação à segunda representação, a coligação de Dilma pretendia o desconto de 10 minutos (600 segundos) da propaganda em rádio de seu adversário. Nesta última, o ministro Henrique Neves considerou que “não há propaganda que ridicularize ou degrade a imagem da representante ou de sua candidata”.


Nas ações, a coligação de Dilma alegou que a adversária, “O Brasil Pode Mais”, que tem José Serra como candidato a presidente, teria veiculado no último dia 21 de agosto inserções em rádio com jingle considerado ofensivo e com intenção de ridicularizar Dilma Rousseff. Sustenta que a propaganda também foi veiculada no programa em bloco da coligação oponente. Sustentou ainda que a propaganda buscaria “tirar proveito” do prestígio do presidente Lula, “como se aliado fosse”.


A coligação de Dilma alegou descumprimento do art. 38, III, da Representação 23.191 do TSE, que proíbe a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação. Sustentou ainda violação do artigo 54 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) em razão da utilização do nome do presidente da República na propaganda. Pretendia com as representações obter a perda do bloco seguinte ou o desconto em dobro do tempo total das propagandas consideradas irregulares.


Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves observou que as eleições envolvem disputas entre concorrentes e acrescentou que “no embate eleitoral não é raro que os candidatos, além de ressaltar suas qualidades, repreendam o comportamento de seus adversários. Essas críticas, como reiteradamente decidido por este Tribunal, ainda que ácidas, não caracterizam irregularidade”, afirmou o ministro Henrique Neves, ao ressaltar que “a legítima divergência de ideias e propostas que movem a democracia”, não devendo ser cerceadas pela Justiça Eleitoral.


RP 247571 e RP 248348

 

Palavras-chave: Eleições Propaganda Coligação Adversário

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