Ministro Fux nega liminar a prefeito afastado que pretendia retornar ao cargo

Para o ministro, tornar sem efeito o ato de cassação do mandato e reconduzí-lo ao cargo traria consequências danosas à continuidade da atividade administrativa no município

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou liminar na Ação Cautelar (AC 2821) em que Sidônio Trindade Gonçalves, prefeito afastado de Tefé (AM), pedia seu retorno ao cargo.


Ele teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral porque estaria exercendo um quarto mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º). Sua defesa recorreu da decisão da Justiça Eleitoral e esse recurso será analisado pelo Plenário do STF. Mas, enquanto o julgamento não ocorre, ele pretendia permanecer no cargo por força de decisão liminar.


O caso


O político exerceu dois mandatos de prefeito de Alvarães (AM), entre 1997 e 2004, quando transferiu seu domicílio eleitoral e se desincompatibilizou a tempo de concorrer ao cargo de prefeito de Tefé, cargo para o qual foi eleito em 2004. Em seguida, concorreu à reeleição e venceu com expressiva votação em 2008, sem que seu registro tivesse sido questionado.


Posteriormente, houve uma alteração jurisprudencial, quando a Justiça Eleitoral passou a aplicar a casos como este a inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Mas, de acordo com sua defesa, a decisão da Justiça Eleitoral "deixou de fazer a necessária distinção entre reeleição, que implica mesmo cargo, e eleição para cargo de mesma natureza".


Decisão


Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que a Constituição Federal permite a reeleição por uma única vez para o cargo de prefeito municipal, evitando, assim, a perpetuação dos governantes na titularidade do poder político. Por isso, "o uso abusivo da faculdade de mudança do domicílio eleitoral não pode servir de meio para a fraude à regra do artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal", disse.


Para ele, tornar sem efeito o ato de cassação do mandato e reconduzi-lo ao cargo traria consequências danosas à continuidade da atividade administrativa no município, em razão das sucessivas alterações na chefia do Poder Executivo local.


AC 2821

Palavras-chave: Cassação; Efeito; Decisão; Recondução; Cargo; Negativa; Ordem; Prefeito

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1 Comentários

Geraldo Gama gestor público22/03/2011 21:39 Responder

Olha muitíssima justa a decisão do Ministrio Fux. A perpetuação no cargo é imoral e fere a Democracia. Alguém pode dizer que foi votada pelo povo, todavia não se pode jogar por terra o que determina nossa Carta Magna. Parabéns ao Ministro pela decisão.

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