Ministro Eros Grau concede liminar e suspende tramitação de processos ajuizados na Justiça do Trabalho

As ações em curso na Vara do Trabalho de Sobral (CE) e/ou perante o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) estão suspensas até que o STF julgue a Reclamação.

Fonte: STF

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O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL 10121) ajuizada pelo município de Chaval (CE) e suspendeu a tramitação dos processos judiciais nos quais foram exaradas sentenças favoráveis a 25 servidores públicos da prefeitura municipal. As ações em curso na Vara do Trabalho de Sobral (CE) e/ou perante o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região) estão suspensas até que o STF julgue a Reclamação.

O ministro pediu informações ao juízo de primeiro grau e ainda ao TRE/CE, ressalvando que poderá reapreciar a liminar quando recebê-las. Na Reclamação, o município alega que as decisões nos processos trabalhistas violam decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, na qual o Tribunal decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico-estatutária.

De acordo com o município, os 25 servidores obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas, apesar de terem ingressado no serviço público municipal por meio de concurso e estarem vinculados à administração municipal por meio de relação jurídico-estatutária.

O município ressalta, no pedido feito ao Supremo, que desde 2001 instituiu o Regime Jurídico Único para todos os seus servidores públicos, que atualmente são mais de mil, e que as decisões da Justiça do Trabalho criam instabilidade, além de abrir caminho para que novas demandas sejam ajuizadas.

RCL 10.121

Palavras-chave: liminar

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