Ministro do STJ pede informações ao TJ sobre caso de deputado distrital

O ministro é o relator da ação em que a defesa do político busca suspender o julgamento pelo TJ quanto ao recebimento da denúncia contra Xavier.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só vai apreciar o habeas-corpus do deputado distrital Carlos Xavier, de Brasília (DF), após chegarem as informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre o caso. O ministro é o relator da ação em que a defesa do político busca suspender o julgamento pelo TJ quanto ao recebimento da denúncia contra Xavier.

Carlos Xavier foi denunciado pelo Ministério Público local como suposto mandante da morte do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira. O crime ocorreu na madrugada de 9 de março deste ano, nas proximidades de uma parada de ônibus no viaduto que liga as cidades-satélites de Recanto das Emas e Samambaia. Segundo a denúncia, o crime foi cometido "por motivo torpe, consistente em paga, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima". Ewerton foi morto com dois tiros, um na nuca e outro na testa, efetuadas pelo menor W. S., apelidado de Nanã.

De acordo com o Ministério Público (MP), o motivo seria o fato de a ex-esposa do deputado manter relacionamentos extraconjugais com a vítima, bem como com outros jovens, fato que seria público e notório "sem qualquer reserva quanto à preservação de sua imagem pessoal e à do marido". A denúncia afirma que Xavier teria resolvido tomar providências para pôr fim à questão, "já que a exposição pública da mulher comprometia sobremaneira sua imagem de homem religioso e de político de destaque no Distrito Federal". Assim, entrou com ação de separação de corpos, além de procurar a vítima em sua casa para ameaçá-la, "assegurando que pessoas já haviam se oferecido para matá-la, e ao mesmo tempo, contratar alguém para executá-la, ao preço de R$ 15.0000,00".

Afirma o MP que, após a separação, o plano teria sido ajustado com o "capoeirista e bicheiro" Eduardo Gomes da Silva, conhecido como Risadinha, que teria acertado o crime com o próprio filho, aproveitando-se da sua condição de menor e, assim, inimputável, e com o amigo Leandro Duarte, o qual recebeu R$ 2.000,000 e a arma do crime, ao qual coube também conduzir o veículo usado.

A defesa de Carlos Xavier impetrou o habeas-corpus no STJ tentando impedir o recebimento da denúncia pelo Conselho Especial do TJDFT alegando que o órgão não tem competência para julgá-lo em se tratando de crime doloso contra a vida. Para a defesa, há omissão da legislação a respeito da competência para julgar os deputados estaduais no caso de homicídio. "Não foi outorgado à Lei Orgânica do Distrito Federal o poder para fixar a competência do Tribunal de Justiça do DF", destaca e completa: a previsão do artigo 125, § 1º, da Constituição Federal de 1988 diz respeito apenas aos estados.

Argumentam os advogados que a Lei Orgânica do DF não é o veículo adequado para fixar a competência do TJ local já que se trata de lei federal e, dessa forma, seria inusitado supor que lei de natureza estadual possa impingir competência a um órgão federal, no caso o TJDF. Além disso, a Lei nº 8.185/91 determina ser da competência do Tribunal de Justiça processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os governadores dos territórios, o vice-governador do DF e os secretários do Governo do Distrito Federal. Não há previsão legal válida à fixação da competência do TJDF para julgar deputado distrital, assim é de prevalecer a regra geral de que seja submetido ao Tribunal do Júri nos casos de imputação de crime doloso contra a vida

Ontem (22), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu pela abertura de processo criminal contra o deputado distrital Carlos Xavier. No STJ, o ministro Felix Fischer pediu informações ao TJ para só então decidir se concede ou não a liminar para suspender o processo até final decisão da Quinta Turma do STJ.

Regina Célia Amaral

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