Ministro da Justiça deve prestar informações sobre demissão de funcionário do DPRF
O Ministro da Justiça terá dez dias para fornecer informações a respeito da demissão do funcionário público José Arthur de Oliveira.
O Ministro da Justiça terá dez dias para fornecer informações a respeito da demissão do funcionário público José Arthur de Oliveira, agente administrativo do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal ? DPRF.
Em mandado de segurança contra o ministro, o funcionário afirmou que trabalha há trinta anos na 5ª Superintendência do DPRF e que foi instaurado processo administrativo contra ele, por causa de uma denúncia contra ele, em 2001. Ele foi acusado de propor o pagamento de R$ 600,00 em troca da liberação de três vacas de sua propriedade, apreendidas em rodovias por se encontrarem soltas.
Segundo a defesa, o processo está cheio de vícios insanáveis, desde a instauração até a portaria que o demitiu. Afirmou que o funcionário é pessoa humilde e, por ignorância, foi processado sem qualquer acompanhamento técnico, "o que evidentemente resultou em sua demissão do serviço público". Argumentou, ainda, que foi negada a ele a ampla defesa assegurada pela Constituição Federal.
No pedido de liminar, o advogado alegou, também, que o processo administrativo deveria ter sido arquivado de ofício, pois houve preclusão, já que a Administração não concluiu os trabalhos de apuração no prazo determinado em lei. Falou, ainda, que instaurou um segundo processo, em 2003, sem revogar ou anular o interior.
Para a defesa houve ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, pois a demissão foi baseada em processo administrativo disciplinar nulo de pleno direito e flagrantemente viciado.
Ao examinar o pedido, o ministro explicou que o argumento de fumus boni iuris reside na violação pela autoridade coatora dos princípios do devido processo legal e da legalidade. "Já o periculum in mora, configura-se pelo risco à subsistência do impetrante e de sua família ocasionado pela sua ilegal demissão", esclareceu.
O ministro da Justiça foi, então, notificado para que preste as informações que julgar necessárias ao julgamento do mandado de segurança.
Quando o processo voltar, deverá ser encaminhado ao ministro Paulo Gallotti, relator do caso na Terceira Seção, se o recesso tiver terminado.
Rosângela Maria