Ministro da Justiça defende reforma do Judiciário

Fonte: TRF 5ª Região

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Carlos Alberto Dias da silva advogado28/10/2005 17:16 Responder

Fim do nepotismo, uma luz no fim do túnel? De fato, a notícia fartamente veiculada: "Conselho Nacional de Justiça aprova resolução que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário", sobre a 'auspiciosa' resolução do CNJ vedando a prática nefasta do nepotismo no judiciário, representa enorme passo em direção à moralização das instituições e da ética que deve nortear a verdadeira democracia. Notadamente em se tratando do judiciário, justamente quem deva ser o guardião desses princípios basilares e primar pelo seu cumprimento, vez que tais princípios morais e éticos representam o pilar mestre da estrutura de qualquer nação que se pretenda democrática e justa. Agora, quem sabe, a sociedade possa vislumbrar uma outra resolução do órgão, matéria sabidamente imprescindível, regulamentando “punição severa aos magistrados e servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual”, primeiro passo decisivo rumo à efetiva viabilização do dispositivo constitucional: CF, art. 5º, LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." Parabéns, pois, aos membros do CNJ que assim começam a se despontar como os grandes e verdadeiros defensores dos direitos constitucionais deste nosso injustiçado e espoliado povo. - Diante das evidências, resta provado, o controle externo neste poder realmente se faz necessário. Até porque, diversamente do que ocorre nos outros dois poderes, é negado ao povo o seu direito constitucional de eleger os membros do judiciário que, assim, impõe-se temerariamente absoluto e apartado do contexto democrático da nação. Carlos Alberto Dias da Silva – advogado, OAB/MG - 29.227.

Roberto Pessôa Filho Bacharel em Direito/Empresário03/11/2005 1:14 Responder

Excelente, firme e oportuna a intervenção do Des. Francisco Cavalcanti, na abertura, sobre as RPVs.

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