Ministro admite reclamação em que servidora pede diferença pela conversão de vencimento em URV

O reconhecimento do direito a servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público

Fonte: STJ

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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação para verificar a correta aplicação da Súmula 85/STJ pelo Colégio Recursal da 22ª Circunscrição Judiciária de Itapetininga, em São Paulo. Esse juízo entendeu que a discussão sobre a conversão em URV dos salários dos servidores públicos do município está obstada pela prescrição quinquenal.


A Súmula 85 do STJ dispõe que “nas relações em que a Fazenda é devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas prestações vencidas antes dos cinco anos da propositura da ação”.


No caso, o colégio recursal decidiu que a discussão sobre a conversão dos valores em URV estava prejudicada pela prescrição. O reconhecimento do direito a servidores, segundo decisão local, poderia comprometer o orçamento público.


Para o ministro Benedito Gonçalves, parece, de fato, haver divergência entre a decisão proferida pela Turma recursal e a jurisprudência do STJ, sobretudo levando-se em conta o teor de um agravo de relatoria do ministro Humberto Martins (Ag 1.426.266/RS), em que são citados inúmeros precedentes sobre o tema.


A reclamação deve ser apreciada pela Primeira Seção.

Palavras-chave: Reclamação; URV; Diferença; Vencimento; Prescrição; Direito

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