Ministra suspende sanção aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber ressaltou o fato de que, a partir da avaliação do mesmo conjunto de provas, o CNJ e o TJ-RR chegaram a conclusões opostas, ambas não unânimes, quadro que indicaria a existência de fundamento relevante para o deferimento da liminar

Fonte: STF

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aplicou a pena de aposentadoria compulsória ao juiz C. H. A., de Roraima. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 33565 e surte efeitos até o julgamento do mérito da ação pelo STF.

No MS, o magistrado alega que o CNJ não poderia ter admitido o recurso do Ministério Público de Roraima (revisão disciplinar) porque o Tribunal de Justiça local (TJ-RR) já havia feito, no âmbito de processo administrativo disciplinar, a devida análise das imputações – suposta venda de sentença – sem, contudo, alcançar maioria absoluta necessária para a aplicação de pena.

Os advogados de C. A. sustentam que a condenação administrativa imposta pelo CNJ ocorreu sem o mínimo lastro prabatório e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto corruptor (A. D. S.) foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado, na qual se reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz.

Palavras-chave: Suspensão Sanção CNJ Juiz Roraima

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