Ministra suspende nomeação de juiz para o TRT da 2ª Região

A ministra afirmou que a medida não significa uma antecipação do julgamento, apenas resguarda a situação a ser solucionada no julgamento definitivo

Fonte: STF

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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a nomeação de um juiz indicado pela Presidência da República para ocupar cadeira de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).


A decisão refere-se ao Mandado de Segurança (MS 31375) impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em favor de D.V.S., magistrado que, segundo alega, deveria ter sido nomeado para o cargo por ter integrado a lista tríplice por três vezes consecutivas.


Os advogados do magistrados sustentam que, conforme o artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Por essa razão, o juiz D.V.S. sustenta que tem o direito líquido e certo de ser nomeado.


Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que o magistrado apresentou certidão que comprova sua participação em lista tríplice por três vezes e que o juiz nomeado pela Presidência teve seu nome na lista pela primeira vez em março deste ano.


Diante da possibilidade de o ato acarretar consequências jurídicas graves, uma vez que os atos judiciais do juiz eventualmente empossado indevidamente poderiam ser questionados, a ministra concedeu a liminar para suspender a nomeação. A relatora enfatizou que a liminar não significa antecipação do julgamento do mérito da ação e que se trata apenas de resguardar a situação a ser solucionada no julgamento definitivo do pedido.

 

MS 31375

Palavras-chave: Suspensão; Nomeação; Magistrado; Judiciário; Julgamento

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