Ministra nega liminar a empresário paulista acusado de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 85949) impetrado em favor do empresário paulista R.R., que pedia o trancamento de ação penal a que responde por crime de sonegação fiscal (artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso I, da Lei 9.613/98).

Consta no HC que o acusado teria reduzido tributos ao omitir e prestar declarações falsas às autoridades fazendárias entre 1998 e 2002 e, ainda, teria ocultado e dissimulado a natureza, origem e propriedade de bens, direitos e valores provenientes de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

A defesa do empresário sustentou a inviabilidade da ação penal em razão da ausência de qualquer procedimento administrativo fiscal e citou precedentes do Supremo para defender sua tese. O réu teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, a ministra Ellen Gracie disse que seria "discutível" a tese de que a instauração de processo para apurar crime de sonegação depende de prévio procedimento administrativo-fiscal. Além disso, sustentou que a argumentação da defesa não caberia ao crime de lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa. Por fim, a relatora indeferiu a liminar.

HC-85949

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