Ministra nega habeas corpus a presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis

Ela é acusada de prática de crimes eleitorais como compra de votos e utilização de prédio público para campanha eleitoral

Fonte: STF

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A presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ), Vilma Teixeira Ferreira dos Santos, terá de aguardar decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão judicial que decretou sua prisão preventiva. Ela é acusada de prática de crimes eleitorais como compra de votos e utilização de prédio público para campanha eleitoral.


A decisão é da ministra Ellen Gracie do STF que indeferiu o pedido da vereadora feito no Habeas Corpus (HC) 106154. “Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de dupla supressão de instância”, disse a ministra ao analisar o caso.


A Súmula 691, à qual se refere a ministra, impede que o STF conheça de habeas corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar. Somente em casos excepcionais o STF afasta esse enunciado e analisa um pedido de liminar em habeas corpus, antes que haja um julgamento de mérito na instância anterior.


Segundo a ministra Ellen Gracie, o rigor na aplicação da súmula “tem sido abrandado por julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata”.


A prisão da vereadora foi decretada pela juíza da 147ª Zona Eleitoral do estado do Rio em Angra dos Reis e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro. Inconformada ela recorreu ao TSE, mas ao analisar o caso o ministro Marcelo Ribeiro negou seguimento ao pedido, mantendo as decisões anteriores.

 

HC 106154

Palavras-chave: Decisão; Denúncia; Votos; Eleições; Fraude

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