Ministra do STJ dá-se por ?suspeita? para relatar habeas corpus de Cachoeira

Ministra negou a relatoria do HC impetrado pelos advogados do acusado por "motivo de foro íntimo"

Fonte: UOL

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A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, recusou a relatoria do habeas corpus impetrado pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani em favor de C.A.A.R., o Cachoeira, por “motivo de foro íntimo”, com base em normas processuais que determinam que o juiz se declare “suspeito” quando houver “algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa”.


Com isso, o recurso do chefe da organização ilegal de exploração de jogos de azar em Goiás, preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, será redistribuído a outro ministro integrante das turmas de direito penal do STJ.


No seu despacho, a ministra Laurita Vaz explica: “Como se sabe, sou oriunda do Estado de Goiás, onde exerci cargos direta ou indiretamente relacionados a instituições locais. E considerando que, embora não conheça o ora paciente, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado, mas tendo em conta a denunciada abrangência de sua suposta atuação no Estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais, algumas delas, tive algum tipo de contato social ou profissional, ao meu sentir, é prudente declarar minha suspeição, a fim de preservar a incolumidade do processo penal”.


Os autos


Ainda conforme a manifestação da ministra, consta dos autos que, em decorrência da apelidada “Operação Monte Carlo”, a Polícia Federal deu cumprimento a 56 mandados de busca e apreensão, 28 de prisões temporárias e 8 prisões preventivas, dentre eles a de Cachoeira, “apontado como suposto chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho no Estado de Goiás”.

Palavras-chave: Habeas corpus; Suspeição; Julgamento; Jogo ilegal; Cachoeira

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