Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Fonte: STF

Comentários: (2)




A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada ?PEC dos Vereadores?.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, ?regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso?.

A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de ?desfazimento dificultoso?.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

?A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional?, disse a ministra. ?Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito??, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.

Urgência

Em face da urgência para que a cautelar seja apreciada pelo Plenário do STF, a ministra já solicitou a inclusão na pauta do Plenário para que seja referendada, ou não, a liminar, disse a ministra, determinando que a decisão seja imediatamente comunicada às mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: vereadores

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministra-defere-liminar-suspende-posse-vereadores-com-base-na-ec-5809

2 Comentários

jose luiz garcia representante comercial05/10/2009 11:30 Responder

A DECISAO DA MINISTRA VAI PARA SEUS PARES CONCORDAREM OU NAO. SE NAO HOUVER CONCENDO E DERRUBAREM A LIMILAR, TEREMOS O RISCO DOS SUPLNETES PODEREM ASSUMIR. PORQUE A COMISSAO DE COSNTITUIÇAO E DA CAMARA FEDERAL APROVOU ESTE ATO APARENMTEMENTE INCINTITUCIONAL? AGUARDO....

TELMO ARISTIDES advogado06/10/2009 10:50 Responder

A inconstitucionalidade desta EC/09 ultrapassa o limite temporal de sua eficácia. Na verdade é ela totalmente inconstitucional por burlar os arts. 1o, 3o e 5o da CF, quando não retrata nem a soberania da vontade popular, nem qualquer objetivo do EStado, e nem um pressuposto necessário à legitimidade do poder.

Conheça os produtos da Jurid