Ministra arquiva HC em que estrangeiro pretendia evitar expulsão do país

O HC questionava decisão do STJ, que negou liminar em pedido idêntico feito àquela Corte.

Fonte: STF

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Por perda superveniente de objeto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou prejudicado Habeas Corpus (HC 103470) em favor do estrangeiro John Faustin Joel Kalokola, que tentava evitar sua expulsão do país, decretada por portaria do Ministro da Justiça (MJ). Na ação, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele alegava que não pode ser expulso, uma vez que constituiu família e possui filhos brasileiros.

 

O habeas corpus questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar em pedido idêntico feito àquela Corte.

 

Em consulta ao andamento processual do Habeas Corpus 162104, no site STJ, a relatora verificou que o processo foi extinto “sem julgamento do mérito e do trânsito em julgado daquela ação”. “Com o julgamento do Habeas Corpus 162104, pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante decisão que substituiu o ato aqui questionado, há de se ter por prejudicada a presente ação”, avaliou a ministra. Nesse sentido, entre outros, estão os HCs 87289, 87827 e 8.755.

 

Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia arquivou o habeas corpus, “em razão da mudança processada no quadro fático-jurídico após a impetração”.

 

HC 103470

Palavras-chave: Habeas Corpus Liminar Expulsão País Estrangeiro

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