Ministra afirma não ser competência do STF julgar ação sobre nepotismo no TJ-RS

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Originária (AO) 1531, proposta pela servidora pública Simone Janson Nejar contra o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

Fonte: STF

Comentários: (0)




A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Originária (AO) 1531, proposta pela servidora pública Simone Janson Nejar contra o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Na ação, a servidora alegava ?evidente suspeição daquele Tribunal e de seus membros? da prática de improbidade administrativa por descumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que proíbe a prática de nepotismo no serviço público.

Ao negar seguimento (arquivar) à ação, a ministra Cármen Lúcia observou que uma mera alegação de ?suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros? não é suficiente para atrair a competência do STF para julgar a ação com base no artigo 102, inciso I, alínea ?n?, conforme pretendia a autora. Esse dispositivo remete ao STF a competência para julgar ?a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados?.

Segundo a ministra, ?a lista de servidores ocupantes de cargos comissionados que, segundo a autora, teriam laços consangüíneos com magistrados do TJ gaúcho não é capaz de configurar a circunstância de que mais da metade dos membros daquele Tribunal estariam impedidos para processar e julgar a presente ação ou de que são direta ou indiretamente interessados?.

?A prevalecer a tese da autora, todas as ações ajuizadas contra atos administrativos de presidentes dos Tribunais do país seriam da competência deste Supremo Tribunal Federal, argumento que, a toda evidência, não é suficiente para fixar a competência originária excepcional deste Tribunal?, concluiu a ministra, ao extinguir o processo.

Na ação, a servidora alegou que ?os parentes (dos desembargadores) não foram exonerados e seguem gozando de todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados?. E relacionou nomes de ocupantes de cargos que teriam relações de parentescos com magistrados daquele Tribunal.

Por fim, pediu que fosse determinado ao TJ-RS o ressarcimento, ao erário, das quantias pagas indevidamente aos parentes referidos e a outros que porventura fossem apurados, desde a publicação da súmula.

Aprovada pelo STF em agosto deste ano, a Súmula Vinculante nº 13 dispõe: ?A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.?

Processo relacionado
AO 1531

Palavras-chave: nepotismo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministra-afirma-nao-ser-competencia-do-stf-julgar-acao-sobre-nepotismo-no-tj-rs

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid