Ministra admite reclamação por constatar divergência jurisprudencial

Justiça admitiu reclamação do autor que pediu a suspensão da tramitação do processo de execução provisória do julgado

Fonte: STJ

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A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ.


Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária.


Diante disso, o reclamante solicitou a declaração de nulidade do acórdão e, em liminar, pediu que fosse suspensa a tramitação do processo de execução provisória do julgado.


A ministra Isabel Gallotti disse que uma análise preliminar do caso permite verificar provável divergência entre a decisão do colégio recursal e a súmula do STJ. A ministra verificou ainda “presença dos requisitos de urgência”, concedendo, com isso, liminar para suspender a decisão até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

 

Palavras-chave: Reclamação; Divergência; Jurisprudência; Liminar; Suspensão

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