Ministério Público pede cassação de 13 deputados que trocaram de partido

Políticos devem comprovar justa causa para não perderem o mandato por infidelidade partidária

Fonte: Agência Brasil

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A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) entrou nesta quinta-feira (28) com ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para cassar o mandato de 13 deputados federais que trocaram de partido sem justa causa. Em todos os casos, os deputados não cumpriram as regras definidas pelo tribunal para as situações de fidelidade partidária.


De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.


O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.

Palavras-chave: direito eleitoral cassação de mandatos

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