Ministério Público pede anulação de dois itens do exame da OAB

MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos

Fonte: Agência Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou com uma ação civil pública para anular itens da prova prática de direito penal da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos prejudicaram os candidatos.


Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões. “O enunciado descreve situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o furto simples”, disse.


O MPF entrou com a ação após receber representações e abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo, o procurador Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e financeiros aos candidatos. “Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional, havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”, declarou.

Palavras-chave: mpf anulação prova exame ordem 2013

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4 Comentários

AL?PIO SCHWINGEL nadaXnada14/10/2013 20:52 Responder

A FGV publica o gabarito conforme entendimento dela, e assim fica. Sabe tudo, manda em tudo, não escuta ninguém, só ela é dona da verdade, e mais, f d-se aquele que prestou o exame. Aquilo que se aprendeu na faculdade, os debates, doutrina, jurisprudência etc, vai tudo por ralo abaixo, só tem validade às dela (FGV). Quem corrige a prova, já atribui a nota com intenção de ferrar o coitado que fez o exame. Muitos coitados não estão trabalhando por conta da \\\"maneira erroneamente grosseira\\\" desclassificando os futuros advogados. O que se percebe é que a FGV está cometendo crime, isto é, tem o direito de aplicar as provas, entretanto, comete abuso no seu direito.

AL?PIO SCHWINGEL nadaXnada14/10/2013 20:55 Responder

Ao final, a palavra FGV, leia-se OAB

AL?PIO SCHWINGEL nadaXnada14/10/2013 20:58 Responder

Se a FGV pode, eu também posso (prova de civil 2 fase, XI exame).

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor Publico Federal aposentado14/10/2013 20:58 Responder

Os que ingressaram com o pedido devem ter o perfil de acusador. Não serão advogados mas o que pensam como acusador. O advogado é aquele que numa defesa tem que encontrar a melhor tese para defender alguém. Que absurdo o Ministério Público querer anular uma questão partindo da premissa que os futuros advogados deveriam anuir com tese prejudicial a quem deveria defender.

PONCIO PILATOS ADVOGADO 14/10/2013 22:11

Já pensou se a OAB vivesse bisbilhotando os concursos para o MP? fala sério. e quem disse que ACP é para anular questão de concurso? é cada uma.

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