Ministério Público nega liberdade a Edinho

Fonte: Portal Terra

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O Ministério Público da Praia Grande, no litoral paulista, negou o pedido de liberdade provisória de Edson Sholbi do Nascimento, Edinho. O pedido de liberdade provisória foi feito na última quarta-feira na 1ª Vara Criminal de Praia Grande pelo advogado do ex-goleiro, Sidnei Gonçalves. A família de Edinho quer transferi-lo para uma clínica particular de dependentes químicos para que ele inicie um tratamento de recuperação. Agora, o pedido de liberdade será decidido por um juiz.

Segundo a promotora Ana Maria Frigerio Molinari, Edinho cometeu um crime pernicioso. Em seu despacho, Ana Maria disse que a prisão é legal e o flagrante foi feito corretamente. Para ela, Edinho não é um simples usuário e o caso é mesmo de envolvimento com o tráfico de drogas. O pedido de liberdade provisória será decidido por um juiz.

Edinho está preso na sede do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), no Butantã, desde a última segunda-feira. Foram detidas na operação Indra 52 pessoas. Treze pessoas foram indiciadas por tráfico de drogas, entre elas, Edinho. Há expectativa de que o ex-goleiro seja transferido para um presídio a qualquer momento. Até agora, os advogados não entregaram à polícia o diploma de uma universidade americana que o ex-goleiro do Santos teria e que daria a ele a condição de ter uma cela especial.

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4 Comentários

Osmar Bocci Advogado11/06/2005 13:54 Responder

O MP é parte (autor da ação penal)no processo criminal, ele não nega (pois não detem a jurisdição)apenas, opina pela denegação da liberdade provisoria da pessoa detida, portanto, é preciso corrigir para não levar a interpretação errada de qualquer pessoa leiga.

Fernanda Contadora11/06/2005 16:49 Responder

É muito dífícil para um pai ou uma mãe ver seu filho envolvido com drogas, mais se foi constatado o que a imprensa está divulgando, ele deve pagar pelo que fez, não é porque ele é filho do rei que vai ficar impune.

Tatiana estudante12/06/2005 12:29 Responder

Despacho é ato de juiz, o promotor elabora parecer (ou cota, como queira), não despacho, sentença ou decisão interlocutória que são atos proferidos por um magistrado, tal como está no Código de Processo Civil.

NERCINA ANDRADE COSTA advogada13/06/2005 11:13 Responder

Acertada a decisão do MM. Juiz e correta o entendimento da I. Promotara. Embora eu não tenha conhecimento do conjunto probatório que serviram de embasamento para a prisão do acusado, mas de acordo com os noticiários, tudo leva acrer que o Edinho esta envolvido no mundo do tráfico. Quanto a ele ser usuário, é preciso prova incontestável, pois é de praxa os traficantes, no intuito de se livrarem de uma condenação, buscar refugio se declarando uisuário de dorga e não traficante. O de praxe é o traficante não ser usuário; e não ser traficante porque é usuário. Essa não "cola". Antes do Juiz dicidir sobre a possibilidade de transferir-lo para uma clícina, precisa provas contundentes de sua inocência,bem como de sua dependência. Ainda que ele seja dependente, se comprovada o envolvidmento com tráfico, ele deverá responder por esse crime. Lamento pelo Pelé, mas o filho dele, sendo uma pessoa pública e sendo filho que é, deveria dar bons exemplo. Esperamos que ele realmente seja inocente.

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