Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ministerio-publico-defende-tratamento-distinto-para-condenados-por-crimes-hediondos

3 Comentários

Juderly Varella Advogado08/03/2006 15:59 Responder

Em que pese todo o esforço do Ilustre Procurador Geral em questionar a soberana decisão do STF, caberia ao ilustre jurista lembrar que estamos num Estado Democratico de Direito, assim tendo a decisão do STF reconhecido a inconstitucionadalidade do artigo 2 §1º da Lei 8.072/90, deveria no mínino lançar respeito a decisão da nossa Corte Suprema, até porque, quando a Lei atende aos anceios dos Promotores de Justiça com regras legais mais rigorosas, de igual, deveriam no mínimo respeitá-la até porque é da sabença geral que tratam-se de Fiscais da Lei e, acaso venha a ser desrespeitada a decisão do STF é reconhecer a própria ignorançia, afastando-se da legalidade a qual são pagos pelos cofrer do Estado para respeitá-la inobstante a satisfazer ou não suas vontades pessoais. ABSURDO!!!!!. Quanto a questão da Dignidade Humana, deveria o ilustre Procurador saber que a pena in abstrato, quem as produziu foi o Legislador, lembrando ainda, que assim como as menores mencionadas, também há casos de pessoas inocentes ou primários que por um momento de desatino da vida acabaram cometendo um crime hediondo, daí pergunta-se: não seria justo possibilitar a ressocialização do indivíduos?? temos que a Lei dos Crimes Hediondos não veio a minimizar os crimes, inclusive, até acredito que o então Procurador sequer visitou em presídio. è Cômodo falar de regras mais severas quanto se está num gabinete confortável. Fica o Registro.

lorena oliveira aux. administrativo13/03/2006 16:22 Responder

Eu sou estudante de direito, ainda não tenho conhecimento suficiente para questionar acerca de artigos, mas como pessoa, mãe e cidadã eu sinto que as nossas leis foram criadas não para defender o cidadão de bem mas para dar benefícios aquelas pessoas que agem contra a sociedade. Sei que qualquer pessoa em determinada circunstância pode virar criminoso,não é dessas pessoas que eu falo. mas não devemos dar às pessoas incentivos para que elas incrementem seus atos de crueldade, e creio que se houver essa redução no caso dos crimes hediondos é como se fosse dito não que as pessoas tem o direito a ressocializar mas que elas tem o direito de barbarizar.

paulo Lani empresário/êstagiário de direito07/04/2006 11:13 Responder

O princípio da individualização da pena deve ser observado, como o próprio Permissivo Constituicional bem consigna em seus artugos. Se cada cabeça, uma sentença, por que não decidir essa questão em sentença? Poderia bem ser inserido como quesito de julgamento (se houvesse alteração na lei), a ser decidido pelo Conselho de Sentença ou pelo Juiz, dependendo do caso. Seria consignado, na sentença, a partir de quando poderia ser avaliada a viabilidade da progressão. Não devemos nos esquecer que a Lei 8.072/90 dá o direito ao apenado de, após cumprir 2/3 da pena, sair pela condicional. E a progressão só é concedida após a análise de viabilidade, ou seja, se o apenado não for merecedor, ele não irá ter seu pedido de progressão aceito, não importa se cumprido 1 dia ou 1000 dias de pena. Além do mais, não se pode olvidar que a Lei 9.455/97 permite a progressão do regime de cumprimento; e tal diploma legal versa sobre o crime de tortura - hediondo, e um dos mais abomináveis. Logo, como um dos piores crimes hediondos pode conceder o direito à progressão e o mesmo não ser possíveis aos demais crimes da mesma classe - que são equiparados constitucionalmente (art. 5o., XLIII)?

Conheça os produtos da Jurid