Militares inativos ganham abono salarial na Justiça após decisão

Poder Judiciário devolve a esperança de centenas de aposentados no Pará.

Fonte: TJPA

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Poder Judiciário devolve a esperança de centenas de aposentados no Pará

A 2ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, através do acórdão nº 77.884, assegurou o direito dos militares inativos à equiparação do abono pago aos servidores em atividade. A decisão reconheceu a natureza de reajuste salarial do abono e, portanto, com base no Art. 40 §4º e §8º da Constituição Federal, a necessidade de extensão aos aposentados. Os desembargadores acompanharam diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que vem reconhecendo o direito líquido e certo dos aposentados a perceber as parcelas salariais concedidas indiscriminadamente aos servidores ativos. Muitas vezes esquecidos pelo Estado, os aposentados têm o Poder Judiciário como única alternativa para fazer valer seus direitos constitucionalmente assegurados.

'Com esse precedente a expectativa é que o Tribunal de Justiça acompanhe este entendimento para que os militares que estão na mesma situação sejam contemplados com o reajuste salarial a que fazem jus', afirma o advogado Márcio Moraes, do escritório Tuma & Moraes Advogados Associados.

Por enquanto os beneficiados com a decisão da justiça são: Mário Herculano Pina Fernandes, Nirlando Pereira Marques, Benedito Ferreira da Silva, Valdemir Rocha Franco, Antônio Saraiva Filho, Luiz Rufino dos Santos, Paulo César Gomes de Carvalho, Raimundo Elísio Gonçalves, Raimundo Damasceno Chermont, Francisco Bezerra Silvestre e Antônio Mário da Silva Costa.

RAIOS-X

Os militares estaduais inativos têm recorrido ao judiciário para fazer valer vários direitos assegurados pela legislação, mas que são negligenciados pelo Estado do Pará. A mais recente liminar concedida pela Justiça diz respeito à Gratificação de Raios-X, parcela salarial que foi retirada repentinamente da remuneração dos servidores no mês de novembro de 1994.

Com a finalidade de retribuir os servidores civis e militares que operavam diretamente com raios-x e substâncias radioativas, a Administração Estadual instituiu através da Lei nº 702, de 23/11/1953, a gratificação adicional de 40% sobre os vencimentos.

Segundo o advogado Márcio Moraes, a lei acima mencionada foi revogada pelo art. 31 da Lei nº 5.378/87, mas aqueles que já recebiam a parcela têm direito à incorporação. 'Tanto que os servidores continuaram recebendo até 1994, ocasião em que foi subtraída dos contracheques', ressalta Márcio Moraes.

O advogado afirma ainda que a subtração abrupta da Gratificação de Raios-X feriu garantias constitucionais dos servidores, como a irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, etc. 'Recomendamos a todos os servidores que receberam a gratificação em questão que procurem um advogado a fim de que o mesmo analise a possibilidade de ingressar com uma medida judicial e restabelecer o pagamento da Gratificação de Raios-x', orienta.

Palavras-chave: militares

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