Militar preso preventivamente sob acusação de deserção pede liberdade

A defesa invoca o princípio constitucional da presunção da inocência para pedir a libertação do militar. Alega, ainda, que V.A.A.P.

Fonte: STF

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Preso há mais de 20 dias no ?xadrez da Base Aérea do Galeão?, no Rio de Janeiro, acusado de deserção (artigo 187 do Código Penal Militar ? CPM), o militar da Aeronáutica V.A.A.P. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 104724, pedindo para responder em liberdade ao processo em curso na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro.

A defesa invoca o princípio constitucional da presunção da inocência para pedir a libertação do militar. Alega, ainda, que V.A.A.P. não preenche os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar sua prisão preventiva. Isto porque é primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa e exerce ocupação lícita (militar da ativa). Além disso, apresentou-se espontaneamente quando convocado pela Justiça militar.

O artigo 312 do CPP admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria.

O caso

A Instrução Provisória de Deserção que motivou a prisão cautelar de V.A.A.B. tramita na 4ª Auditoria da 1ª CJM. Em 22 de junho último, a defesa formulou pedido de liberdade provisória do militar. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Militar (MPM), que ainda não emitiu parecer. O juiz que cuida do processo tampouco proferiu decisão monocrática sobre o caso.

Diante disso, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal Militar (STM), cujo relator indeferiu pedido de liminar, alegando que cabe ao juízo de origem ? 4ª Auditoria da 1ª CJM ? apreciar se estão presentes ou não os requisitos da prisão preventiva. Por isso, a defesa decidiu recorrer ao STF por meio do HC 104724.

A defesa entende que o ministro relator do STM poderia ter concedido liminar de ofício, pois não foi demonstrada a necessidade concreta de decretação da prisão preventiva. ?Sopesados os princípios de direito ? da não supressão das instâncias - e o direito à liberdade de locomoção, deve prevalecer este último e ser deferida medida liminar, para que V.A.A.P. seja colocado imediatamente em liberdade?, sustenta a defesa.

Diante disso, por entender presente a existência de constrangimento ilegal, ela pede a superação da Súmula 691, do STF, para que seja concedida a liminar. Tal súmula veda a concessão de liminar em HC quando igual pedido tiver sido negado por relator de outro tribunal superior.

HC 104724

Palavras-chave: deserção

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