Militar condenado por deserção pede a extinção da pena

A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal por meio do qual pede que seja declarada extinta a punibilidade e, consequentemente, o fim da pena de um militar condenado por deserção.

Fonte: STF

Comentários: (1)




A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 105017) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual pede que seja declarada extinta a punibilidade e, consequentemente, o fim da pena de um militar condenado por deserção.

 

Em 2006, quando cumpria serviço militar obrigatório, o militar se ausentou da sua unidade por seis meses e passou a ser considerado desertor, conforme prevê o Código Penal Militar (artigo 187). Por isso, respondeu a processo e foi condenado a seis meses de detenção.

 

A condenação foi mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) ao julgar o recurso. No entanto, a defensoria alega que houve a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva. Em outras palavras, o militar não poderia ser punido porque a ação penal tem como condição “imprescindível” a qualidade de militar, que no caso, foi cessada pela ocorrência da deserção.

 

Além disso, a defesa afirma que, à época, o acusado era menor de 21 anos, o que reduz a contagem do prazo prescricional à metade. Por isso, alega que o acusado estaria sofrendo ilegalidade que pode ser corrigida com a concessão do habeas corpus.

 

O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes.

 

HC 105017

Palavras-chave: condenado deserção extinção de pena punibilidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/militar-condenado-por-desercao-pede-a-extincao-da-pena

1 Comentários

ROGERIO DA SILVA GOMES Militar10/04/2011 21:44 Responder

Meu nome é Rogério da Silva Gomes, 1º Sargento do EB, Identidade 01837543-9. O suposto crime de deserção é uma afronta aos principios constitucionais. Primeiro prende, humilha e marginaliza o cidadão Brasileiro, depois que vem a ser ouvido o porquê da suposta deserçaõ. No meu caso: Estou como desertor devido a utilização da justiça militar como instrumento de perseguição contra mim. Após 20 anos de excelentes serviços prestados, Fui considerado em 18 de fevereiro de 2010 incapaz para o serviço do Exército por perseguição política. Um conselho de Oficiais, chamado de Conselho de Disciplina determinou o meu afastamentopor dizer nos meus panfletos de campanha em 20o6 e em 2008 que os Praças são tratados de forma desumana. Não satisfeitos em me tirar a minha profissão e botar para fora da Instituição, resolveram me colocar na situação de desertor. No pedido de HC, o relator foi um Almirante de Esquadra, que negou. A pergunta é? Qual a formação jurídica que um militar que comandou Quartéis e navios durante a sua vida, tem para analisar e julgar um HC? O STM não pode continuar sendo um tribunal de exceção. Espero que no plenário o julgamento do meu HC seja justo e não político, que venha prevaleçar a Lei e a Justiça. Num Paíz onde a Liberdade é a regra, a Justiça Militar a liberdade é exceção. Autorizo a divulgação do meu nome e e-mail.

Conheça os produtos da Jurid