Microempresas desconhecem trabalho dos Juizados Especiais

Fonte: InfoMoney

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Os Juizados Especiais Cíveis estaduais, antigo tribunal de pequenas causas, poderia ajudar um número muito maior de microempresas se não fosse a falta de informação.

Criados há 10 anos para solucionar questões de baixa complexidade e valor a um custo zero, os JECs ainda recebem poucos processos por parte das pequenas empresas. Segundo o juiz Ricardo Cunha Chimenti, da Turma Recursal dos juizados especiais da capital, além das micros muitos advogados também desconhecem o fato que poderem entrar com ações nestes tribunais.

Quem pode recorrer

Segundo o consultor jurídico do Sebrae-SP, Cláudio Valim, podem recorrer aos juizados especiais tanto pessoas físicas como microempresas - aquelas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244 mil, de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

O valor máximo da ação é de 40 salários mínimos, ou R$ 12 mil. Existem, atualmente, 1,1 milhão de microempresas nestas condições, no estado de São Paulo.

Demanda gera morosidade dos processos

Para a diretora do Juizado Especial Cível de São Paulo, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, as 150 mil ações em andamento na unidade do Paraíso, responsável por de 60% dos processos da capital, é uma prova do sucesso dos juizados.

Entretanto, ela afirma que a demanda também acabou gerando uma morosidade nos processos. "Há dez anos, o prazo para chegar ao julgamento final era de 15 dias. Hoje, em três meses acontece a audiência de conciliação e em mais dois meses ocorre o julgamento", esclarece.

É preciso pagar para recorrer da sentença

O coordenador do Juizado Especial Cível Central anexo VI da Pontifícia Universidade Católica paulista (PUC-SP), Orlando Bortolai Júnior, orienta que para recorrer de uma sentença é necessário pagar 2% do valor da causa ou no mínimo cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).

Bortolai também esclarece que se o valor da causa for menor que 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhemento de um advogado.

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