Metrô de Belo Horizonte deve substituir seguranças terceirizados

O serviço de segurança no metrô de Belo Horizonte vem sendo feito em grande parte por empregados terceirizados, mas agora terá de mudar por decisão da Justiça do Trabalho.

Fonte: TST

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O serviço de segurança no metrô de Belo Horizonte vem sendo feito em grande parte por empregados terceirizados, mas agora terá de mudar por decisão da Justiça do Trabalho. A decisão foi originariamente proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento da Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU, que pedia a liberação e julgamento do seu recurso, trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contra a sentença condenatória. O agravo foi examinado na Terceira Turma pelo ministro Alberto Bresciani, que considerou irretocável a decisão regional que manteve a sentença que obriga a CBTU a substituir todos os seguranças terceirizados por funcionários contratados por meio de concurso público.

A ação civil pública baseou-se na Lei nº 6.149/74, que disciplina a matéria e, em seu artigo 3º, prevê que as empresas desse setor devem ?manter um corpo próprio e especializado de agentes de segurança, com atuação nas áreas de serviços, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte?. Esses agentes têm poder de polícia, inclusive para prender usuários do transporte coletivo, encaminhando-os às autoridades competentes.

A CBTU, submissa às normas das empresas públicas e sociedades de economia mista, defendeu-se invocando a disciplina da vigilância comum aplicada às empresas da iniciativa privada, aludindo equiparação a elas nos termos do artigo 173 da Constituição Federal. Mas, para a Justiça do Trabalho, a alegação é equivocada, pois tal dispositivo constitucional não autoriza o descumprimento de exigências como a do caso.

Tal como a sentença do juízo do primeiro grau mantida pelo Tribunal Regional, o ministro Alberto Luiz Bresciani concordou com a ação civil pública e manteve a condenação que proibiu a empresa metroviária de contratar novos agentes terceirizados e, entre outros, determinou que sejam substituídos por meio de concurso público para preenchimento das vagas atuais.

Antes de expor seu voto à apreciação dos colegas na TerceiraTurma, o ministro Bresciani fez questão de registrar o nível de ?excelência das decisões? das instâncias do primeiro grau e do Tribunal Regional ?como obras jurídicas perfeitas, referenciais?, motivo pelo qual as adotou integralmente ?como se fossem minhas próprias?. O relator transcreveu-as para substanciar a sua decisão. Sua manifestação foi acolhida unanimemente por todos ministros da Turma.

AIRR-1302-2005-017-03-40.8

Palavras-chave: segurança

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