Metalúrgicos de São João Del Rei terão reajuste de 10,25%
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, fixou em 10,25% o índice de reajuste salarial para os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico e siderurgia de São João Del Rei (MG). A decisão foi tomada após o exame de pedido de efeito suspensivo encaminhado ao TST pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais contra sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho mineiro (TRT-MG), que havia fixado a recomposição salarial em 10,26%.
A pequena alteração no índice de reajuste ocorreu diante da inviabilidade legal de atrelar a recomposição à variação de índice de preços. De acordo com o art. 13 da Lei nº 10.192/01, não é possível adotar tal sistemática para promover a majoração dos salários. No caso concreto, o TRT-MG estipulou o percentual de reajuste com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE.
As demais cláusulas baixadas pelo TRT mineiro para o dissídio coletivo da categoria profissional foram mantidas pelo presidente do TST que concedeu o efeito suspensivo de forma parcial, apenas para limitar o reajuste salarial dos trabalhadores em 10,25%.